MPMS e o Município de São Gabriel do Oeste firmam acordo para melhorar destinação final de resíduos sólidos
5 OUT 2019 • POR Redação • 08h18O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Isabelle Albuquerque dos Santos Rizzo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de São Gabriel do Oeste/MS, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Substitutivo com a Administração do Município, a fim de solucionar a questão dos depósitos irregulares de resíduos sólidos existentes na cidade.
O Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado nos autos do Inquérito Civil nº 06.2018.00003510-4 (antigo 006/2011), que tramitava desde 2011 na 2ª Promotoria de Justiça de São Gabriel do Oeste, para apurar a situação do “lixão” do Município e sua adequação ambiental.
Em maio de 2013 foi assinado Termo de Ajustamento de Conduta entre a 2ª Promotoria de Justiça, representada pela Promotora de Justiça Ludmila de Paula Castro Silva, substituta à época, e a Administração Municipal, por intermédio do então Prefeito, Adão Unírio Rolim, prevendo, dentre outras obrigações, a construção de um aterro sanitário. Todavia, posteriormente foram verificadas soluções alternativas mais vantajosas, razão pela qual foi retomado o diálogo com o atual Prefeito, Jeferson Luiz Tomazoni, o que culminou com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta Substitutivo.
Entre as cláusulas do TAC, está a responsabilidade de promover a coleta seletiva na cidade e a educação ambiental a toda a população (o que já vem sendo feito), a realização do transbordo dos resíduos sólidos para aterro sanitário devidamente licenciado, bem como a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada para a atual área onde se encontra o “lixão” do Município.
Segundo acordado no Termo de Ajustamento de Conduta, a Prefeitura Municipal possui o prazo de 45 dias para iniciar o transbordo dos resíduos sólidos, que serão encaminhados para aterro sanitário localizado no Município de Campo Grande/MS.
A Promotora de Justiça Isabelle Albuquerque dos Santos Rizzo destaca que a conscientização da população é de suma importância para que seja realizado o descarte regular dos resíduos, tendo em vista que é comum ser observado nos entornos da área atual do “lixão” o “depósito” de lixo por populares. Para coibir tal prática, foi previsto no TAC que a Prefeitura Municipal tomará medidas para que a disposição dos resíduos se dê em local adequado.
Por fim, alerta a representante do Ministério Público Estadual que, havendo identificação, o autor do descarte irregular de lixo nos entornos do “lixão” pode ser, inclusive, responsabilizado pela prática de crime ambiental.
Fonte: FolhaVeja / 2ª Promotoria de Justiça de São Gabriel