Polícia

Após fim de relacionamento, homem divulga vídeos íntimos com a ex

21 NOV 2024 • POR Redação/EC • 08h22
Caso foi registrado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. - Foto: Arquivo/CGNews

Mulher de 24 anos procurou a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) para denunciar o ex-marido de 27 anos, que está espalhando vídeos íntimos dos dois. O caso foi registrado na noite de terça-feira (19) por ameaça e divulgação de cena de sexo. Ela pediu medida protetiva.

Conforme boletim de ocorrência, a vítima contou que foi casada com o autor durante 2 anos e estão separados há aproximadamente 1 ano. Eles não tiveram filhos juntos. No dia 9 deste mês, ela foi alertada por um conhecido de que o homem estava mostrando vídeo íntimo do casal.

No dia seguinte, a mulher conversou com várias pessoas que confirmaram a situação. Ela ainda teve acesso a diversos vídeos em que o autor aparece mantendo relações sexuais com ela e outras vítimas também. Segundo a mulher, as pessoas têm medo do ex-marido e não quis indicar testemunhas, nem quem foram as pessoas que tiveram acesso ao conteúdo. 

As imagens são espalhadas pelo homem, que tem uma convivência, em grupos de WhatsApp. Na terça-feira (19), às 16h19, a mulher recebeu ligação de número restrito e era o autor fazendo ameaças: “você sabe que toda ação tem uma reação, e por isso que você tá fazendo que vou mandar te matar”.

A vítima contou ainda que durante o relacionamento já foi agredida fisicamente, mas não registrou boletim de ocorrência à época, e nunca autorizou a gravação ou divulgação de seus momentos íntimos. Ela acredita que as outras mulheres também não autorizaram. No total, são 23 vídeos com cenas de sexo que o autor está divulgando.

Compartilhar imagem íntima sem autorização é crime. Quem recebe, por exemplo, vídeo e compartilha também é considerado infrator, mesmo sem ter sido o primeiro a expor a imagem. Como pena, a lei prevê prisão de um a cinco anos, se o fato não constituir crime mais grave. 

Caso o criminoso seja um ex-namorado e a divulgação tenha fim de vingança ou humilhação, essa pena pode aumentar de um a dois terços. Esse tipo de atitude é conhecida no meio penal como “pornografia de vingança”. 

CGNews