Geral

Casal consegue indenização de R$ 10 mil após multa da PRF por carro alugado com pneu careca

Locadora cobrou a multa do casal, que acabaram parando no Serasa

17 NOV 2025 • POR Redação/EC • 16h10
Pneu careca em carro alugado gerou indenização para casal (Reprodução, Freepik)

Um casal de Mato Grosso do Sul conseguiu uma indenização de R$ 10 mil após uma série de problemas ocasionado pelo pneu careca de um carro alugado para as férias em família. 

Consta nos autos que o casal alugou um veículo para viajar. Eles pegaram a estrada no dia seguinte à retirada do carro, mas foram abordados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) com cerca de 200 km rodados. A fiscalização constatou que os pneus dianteiros estavam excessivamente desgastados.

Assim, o motorista acabou multado e perdeu pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, a família ficou na PRF por horas até que a locadora trocasse os carros. 

Apesar da falha, a empresa cobrou indevidamente a multa de trânsito e, posteriormente, inscreveu o nome do autor em cadastro de inadimplentes, mesmo após o pagamento.

Família tentou indenização maior

Na sentença de primeiro grau, o juízo reconheceu a relação de consumo e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. A locadora foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil para cada autor, a título de danos morais, além da restituição simples de R$ 135,34, valor relacionado à autuação indevida.

Entretanto, os autores recorreram pedindo que a indenização subisse para R$ 12 mil. Ao mesmo passo, a locadora alegou que não falhou no serviço e sustentou que o desgaste dos pneus teria sido ocasionado pelo próprio consumidor. 

“Meros aborrecimentos”

A empresa ainda reduziu os fatos a “meros aborrecimentos”. No entanto, em segunda instância, o relator do processo afastou os argumentos da locadora, destacando que a autuação ocorreu após menos de 200 km rodados e que não há prova de uso inadequado do veículo. 

Para o magistrado, ficou evidenciado que o defeito era preexistente e a empresa descumpriu o dever de entregar um carro em perfeitas condições de uso.

Quanto ao valor dos danos morais, o colegiado entendeu que a quantia fixada, de R$ 5.000 para cada autor, é adequada, proporcional e coerente com precedentes da Corte, não havendo motivo para majoração ou redução.

Midiamax