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Justiça determina bloqueio de bens de prefeito e servidores por suposta fraude em obra

4 FEV 2020 - 09h:10 Por Redação
Paracatu, no Noroeste de Minas, tem cerca de 90 mil habitantes Foto: Prefeitura de Paracatu / Divulgação Paracatu, no Noroeste de Minas, tem cerca de 90 mil habitantes Foto: Prefeitura de Paracatu / Divulgação

A Justiça mineira atendeu um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que determinou o bloqueio de R$ 3 milhões em bens do prefeito Olavo Condé (PSDB), de Paracatu, no Noroeste de Minas.

Além disso, servidores e empresas privadas que mantinham contratos com o município também sofreram sanções e foram citadas. A informação foi divulgada pelo órgão na segunda-feira (3).

Segundo o MPMG, a Ação Civil Pública (ACP) indica peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro em obra de reforma de um açude realizada em 2017 e não licitada. Todos foram acusados de improbidade administrativa.

A prefeitura enviou nota sobre os envolvidos vinculados à Administração, que diz, em resumo, que não houve irregularidades nem desvios, que os servidores não tiveram deferimento de perda de cargo, que não tiveram salários bloqueados e que o jurídico trabalha na defesa no processo (veja na íntegra abaixo).

Caso da represa

Conforme a promotoria, o desassoreamento da represa teria sido solicitado pelo vereador Ragos Oliveira, que em 2017 presidia a Câmara Municipal. Entre os acusados de improbidade, estão: ex-assessores de vereadores e parentes, servidores da Câmara e o secretário e o diretor municipal de Meio Ambiente.

Representantes da Cidadania do Noroeste de Minas (Icinom) e da Minas Brasil Cooperativa de Transportes também foram citados.

O G1 entrou em contato com as duas instituições e aguarda retorno. A reportagem também procurou o vereador por email e telefone e aguarda retorno.

Promotoria

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu e a Coordenadoria Regional do Patrimônio Público do Noroeste de MG, em 2017, um vereador – cujo nome não foi citado – montou, em parceria com o prefeito, uma organização criminosa para lesar os cofres públicos.

Segundo o MPMG, para isso, os agentes teriam usado como fachada o Instituto de Cidadania, gerido por indicados do vereador, para firmar convênios com a prefeitura e para se apropriar ilegalmente de recursos públicos na obra do açude.

“Para custear a reforma, o então presidente da Casa Legislativa se aliou ao prefeito de Paracatu com o fim específico de devolver da Câmara aos cofres públicos a quantia de aproximadamente R$ 1,2 milhão. Desse valor, foram destinados para a obra do açude R$ 754.877,72", disse a ACP.

A devolução desta quantia, de acordo com o MPMG, foi uma tentativa de realizar a promoção pessoal dos dois políticos e “de enriquecer ilicitamente a organização criminosa chefiada pelo vereador”.

Sem licitação

Segundo os promotores de Justiça Mariana Leão, Nilo Alvim e Maria Alvim, a obra no açude foi realizada sem planejamento, sem análise de viabilidade, sem licitação, sem licenciamento ambiental e sem fiscalização do Poder Público.

Além disso, teria ocorrido uso excessivo de veículos da contratada com a finalidade de enriquecimento ilícito dos envolvidos, pois não houve conferência de documentos apresentados pelos prestadores de serviços, propiciando fraudes. A empresa ficou com 30% do valor da obra como taxa de administração.

Na ACP, os promotores de Justiça também pediram o afastamento do cargo dos agentes públicos e políticos acusados de envolvimento nas irregularidades. O pedido, entretanto, foi negado pela Justiça, conforme reafirma o município na nota abaixo.

Punição

De acordo com o MPMG, além disso, ao final do processo, os representantes do MPMG pedem a Justiça que os envolvidos na fraude sejam punidos com a perda da função pública e dos valores acrescidos irregularmente em suas contas, com a suspensão dos seus direitos políticos por até dez anos e com o pagamento de multa e danos morais coletivos.

Nota da Prefeitura de Paracatu

"Em relação a pedido efetuado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civel Pública de Improbidade Administrativa movida contra o prefeito de Paracatu, Olavo Remígio Condé, o Secretário de Meio Ambiente, Igor Pimentel e o Diretor do Meio Ambiente, Cláudio Lisis Gonçalves, a Prefeitura de Paracatu esclarece:

1- A Assessoria Jurídica do Município já trabalha com as defesas pertinentes a este processo, no que diz respeito a pedidos do MPMG e decisão do Poder Judiciário, atribuídos aos gestores no exercício dos cargos, por entender que não há ilegalidade, tampouco quaisquer desvios de valores ou qualquer outra irregularidade no caso em comento;

2- A Justiça não deferiu qualquer pedido de afastamento contra os gestores;

3- Não houve qualquer bloqueio de valores referentes aos salários de Olavo Condé, de Igor Pimentel e de Cláudio Lisis Gonçalves, tendo sido acatado, tão somente, pedido de bloqueio de bens para assegurar eventual ressarcimento, em caso condenação definitiva, que desde já, acredita-se que não existe;

4- A Prefeitura de Paracatu esclarece a toda a população que não houve nenhuma irregularidade nas obras para desassoreamento do Açude localizado no Parque do Alto do Açude;

5- Em função de as redes sociais e alguns veículos de imprensa terem se tornado espaço de “condenações sem Justiça”, no caso em questão, a Prefeitura de Paracatu informa que fará cópia de toda e qualquer publicação que caracterize injúria, calúnia ou difamação contra a administração e seus gestores, para providências legais cabíveis."

Fonte: G1 Triângulo e Alto Paranaíba

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