E agora?! Um caso inusitado foi parar no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o qual mãe e filha brigam pela guarda da cachorrinha de estimação das duas, chamada Chloe. O animalzinho, que não tem raça definida, se tornou motivo de desavença entre as familiares.
Em decisão liminar, o desembargador Dalla Vecchia, da 11ª câmara Cível do TJPR, determinou que o animal fique com a mãe. Ele argumenta que a mulher foi responsável pela adoção da cachorrinha e, por isso, Chloe deve ficar com ela.
Impasse
Contudo, a filha ingressou na Justiça para retomar a guarda da cadelinha Chloe. Inicialmente, ela havia conseguido a posse do animal, porém a liminar foi revogada, sob os seguintes argumentos:
“Primeiramente, embora tenha sido constatada a existência de indícios de que a requerente era proprietária do animal, verifica-se que o mesmo foi adotado por sua genitora (…), a fim de substituir um antigo animal de estimação que havia falecido. Além disso, da mesma forma que as fotos apresentadas na inicial demonstrando a Chloe com a autora, todos os integrantes da família acompanharam o desenvolvimento da cadela e possuem afetividade por ela”.
Além disso, o juízo de origem considerou que os cuidados com o animal sempre foram prestados pela mãe da autora.
“Assim, diante dos novos elementos apresentados, há controvérsia quanto a propriedade do animal de estimação, o que depende de melhor averiguação em instrução probatória e no Juízo competente. Por fim, não se vislumbra perigo de dano e urgência na concessão da medida”, diz a sentença.
A filha tentou reverter a decisão no TJPR com uma ação de “busca e apreensão”, porém o pedido para retomar a guarda do animal foi novamente negado, desta vez pelo desembargador Dalla Vecchia.
Brenda Leitte- JD1 News