Coxim MS

Decreto publicado nesta sexta-feira (25/06) flexibiliza atividades em Coxim

25 JUN 2021 - 20h:04 Por Redação/EC

O Decreto Municipal 586/2021 com medidas de prevenção a Covid-19, publicado na tarde desta sexta-feira (25), flexibiliza as atividades em Coxim. Som ao vivo desde que respeitado o distanciamento e os protocolos de biossegurança estão permitidos a partir deste final de semana. Atividades esportivas passam a ser permitidas na segunda-feira.

Confira o Decreto:

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO n.º 586/2021      Coxim-MS, 25 de junho de 2021.

“Dispõe sobre a permissão de música ao vivo e som mecânico, bem como de consumo no local e atividade esportiva na modalidade coletiva.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A

Art. 1.º Fica permitida a prática de atividade esportiva, na modalidade coletiva, a partir do dia 28 de junho de 2021, bem como de som ao vivo/mecânico e consumo no local em relação aos bares e conveniências, a partir da presente data.

§ 1.º Os estabelecimentos que dispuserem de som mecânico ou ao vivo, deverão adotar as seguintes medidas:
I – a área destinada à apresentação dos músicos deverá ser isolada e exclusiva;
II - fica proibido o trânsito dos músicos durante a apresentação em meio a clientes;
III - fica proibido a criação de espaços destinados à dança;
IV - o estabelecimento deverá dispor, no local destinado aos músicos, de álcool 70%;
V - os músicos só estarão dispensados do uso de máscara durante a apresentação;
VI - os músicos deverão higienizar microfones, instrumentos e equipamentos antes do início de cada apresentação;
VII - fica determinado o encerramento das apresentações 30min antes do toque de recolher.

§ 2.º Os estabelecimentos que atuam como casas de ‘shows’, conveniências, bares, lanchonetes, padarias, restaurantes e similares deverão adotar as seguintes medidas:

I - manter lotação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento, respeitando o distanciamento de disposição de mesas de 2,00 metros e distanciamento social de 1,50 metros;
II - disponibilizar a demarcação de distanciamento social de 1,50 metros em locais geradores de fila;
III - determinar o uso obrigatório de máscara de funcionários e clientes;
IV - disponibilizar cartazes do uso obrigatório de máscara;
V - disponibilizar cartazes de orientação acerca do COVID-19;
VI - disponibilizar álcool gel na entrada e ao menos dois postos estratégicos do estabelecimento;
VII - disponibilizar indicativo de lotação máxima;
VIII – quando em lotação máxima, realizar vedação de entrada no estabelecimento;
IX - permitir a permanência de pessoas somente em assentos;
X – fiscalizar que o deslocamento de pessoas no interior dos estabelecimentos ocorra somente com o uso de máscara;
XI – adotar as medidas necessárias e legais para evitar que haja aglomerações de pessoas próximas aos estabelecimentos.

§ 3.º Sem prejuízo de outras que vierem a ser expedidas, a atividade esportiva, na modalidade coletiva, será regulada por meio da Nota Técnica SMSP/GEVISA 002/2021, publicada em 16 de abril de 2021.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por tempo indeterminado, ficando revogadas as disposições em contrário e permanecendo válidas as demais.

Coxim-MS, 25 de junho de 2021.

EDILSON MAGRO
Prefeito Municipal

 Fonte: AssCom/Augusto Marques

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