Coxim MS

MP emite Recomendação ao Prefeito de Coxim, Câmara de Vereadores e à população coxinense

1 JUN 2021 - 15h:39 Por Redação/TR
Sede do Ministério Público Estadual em Coxim. Sede do Ministério Público Estadual em Coxim. - Foto: Valdeir Simão/Diário X.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim, Promotor Marcos André Sant´Ana Cardoso, RESOLVE, em defesa da saúde pública, dos direitos humanos e da assistência aos mais necessitados, RECOMENDAR: 

AO PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM-MS, EDILSON MAGRO, QUE: 

(a) Adote as medidas sanitárias propostas pela Gerência de Vigilância Sanitária e Procuradoria Geral do Município de Coxim na Recomendação nº 01/2021; 

(b) Acaso entender necessário, adote medidas sanitárias ainda mais restritivas que as propostas pela Gerência de Vigilância Sanitária e Procuradoria Geral do Município de Coxim, visando à diminuição do contato social, o que pode prevenir a disseminação acelerada do vírus SARSCOV-2; 

(c) Adote providências para impedir aglomerações de pessoas tais como rodas de conversa, passeios em grupos, ocupação das praças e vias públicas por grupos de pessoas para fins de lazer, tendo em vista que tais espécies de aglomeração não são imprescindíveis ao funcionamento da economia, porém, são passíveis de aumentar a curva de infecção; 

(d) Estabeleça e execute medidas de amparo socioassistencial visando garantir condições dignas para as famílias mais necessitadas; 

(e) Promova campanhas e estimule a sociedade Coxinense a promover atos assistenciais visando amparar os mais necessitados; 

(f) Mantenha a população informada acerca das medidas sanitárias que podem prevenir a contaminação e dos recursos hospitalares disponíveis para o tratamento; 

(g) Adote as decisões administrativas com base em opiniões técnicas que poderão ser expedidas pelos órgãos e servidores municipais e pelo Comitê Técnico de Combate à Covid19. 

O Promotor de Justiça requer ainda ao Prefeito de Coxim Edilson Magro, que informe se promoverá o cumprimento da presente recomendação no prazo de 05 (cinco) dias. A ausência de observância das medidas enunciadas impulsionará o Ministério Público Estadual a adotar as providencias judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção da saúde pública e defesa social de que trata esta RECOMENDAÇÃO e, se o caso, promover a devida responsabilização. 

RECOMENDA-SE À CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM: 

(a) Mantenha-se mobilizada para estimular políticas que possam diminuir a curva de contaminação; 

(b) Analise a possibilidade de reforço legislativo e orçamentário para a adoção de medidas socioassistencias para a população de baixa renda; 

(c) Na qualidade de casa representante do povo, mobilize e induza a população coxinense a respeitar as regras sanitárias. 

RECOMENDA-SE À POPULAÇÃO COXINENSE EM GERAL:

(a) reforçar a adoção das medidas sanitárias capazes de frear a curva de transmissão de vírus, dentre as quais: evitar aglomerações, fazer o uso de máscaras, higienizar as mãos; 

(b) procurar manter-se informada sobre os números da pandemia referentes à falta de recursos médicos hospitalares, boletins de  contaminação, decretos municipais e medidas do programa estadual prosseguir; 

(c) Acatem as orientações da Gerência de Vigilância Sanitária incluindo o respeito integral dos atos formais de isolamento, visto que houve situações em que pessoas contaminadas circularam pela cidade. 

Na Recomendação nº 0001/2021/01PJ/CXM nº SAJ/MP: 09.2020.00001237-0, o Promotor de Justiça Marcos André Sant´Ana Cardoso,  faz as seguintes CONSIDERAÇÕES: 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos VI e IX, da Constituição Federal; artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); artigo 28, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.º 072/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) e pelo artigo 44 da Resolução 15/2007/PGJ de 27 de novembro de 2007; 

CONSIDERANDO que os números de casos de infecção por Covid19 estão aumentando diariamente no município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul e demais regiões do Brasil, o que denota a possibilidade de estarmos no início de uma terceira onda de contaminação, incluindo novas variantes do vírus; 

CONSIDERANDO que todos os 8 (oito) leitos de UTI estão ocupados o que implica ocupação de 100% dos referidos leitos; 

CONSIDERANDO que há 16 leitos hospitalares destinados ao tratamento isolado de Covid19; 

CONSIDERANDO que o boletim epidemiológico nº 26.05.2021 do Município de Coxim demonstra que há 219 casos ativos no município, número jamais alcançado durante todo o período 1 da pandemia; 

CONSIDERANDO o número de 67 (sessenta e sete) mortos em decorrência da Covid19; 

CONSIDERANDO que as taxas de ocupação de leitos hospitalares, incluindo os leitos de UTI tem ultrapassado o percentual de 100% em diversos locais do Brasil; 

CONSIDERANDO a bem fundamentada Recomendação Conjunta nº 01/2021 da Gerência de Vigilância Sanitária e Procuradoria Geral do Município de Coxim que recomendou ao Prefeito Municipal que decretasse a interrupção das aulas presenciais, na semana do dia 31.3.2021 a 4.6.2021 e o fechamento do comércio e dos templos religiosos nos finais de semana dos dias 29 e 30 de maio e 03 e 04 de junho, em razão da alta do número de infecções; 

CONSIDERANDO que a população coxinense deve guardar as medidas sanitárias indicadas pelas autoridades de saúde da União, Estados e Municípios e isso inclui a diminuição das interações sociais visando diminuir a curva de infecções; 

CONSIDERANDO ser evidente que políticas de isolamento intensas tem impactos diferentes a depender da classe social das famílias sujeitas à política púbica, sendo certo que muitos trabalhadores precisam se deslocar diariamente a fim de obterem o sustento de cada dia; 

CONSIDERANDO que a dificuldade na obtenção de doses de vacina tende a fazer com que a pandemia ainda cause muitas mortes e as percas diretas e indiretas decorrentes dos falecimentos tais como orfandade, aumento da pobreza, insegurança alimentar, doenças psicológicas e outros; 

CONSIDERANDO que medidas administrativas que restrinjam a capacidade das famílias mais pobres deve ser adotadas juntamente com o reforço de medidas socioassistenciais tais como a entrega de cestas básicas, o pagamento de alugueis sociais e a realização de campanhas que estimule a solidariedade social; 

CONSIDERANDO a necessidade de as autoridades constituídas tomarem decisões equilibradas e racionais que possam albergar a necessidade de frear a curva de contaminação, proteger a vida e também garantir a recuperação econômica; 

CONSIDERANDO que o município de Coxim possui competência para adotar medidas relacionadas à saúde pública e legislar sobre saúde e defesa social (art. 23, II e art. 24, XII da Constituição da República); 

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência concorrente da União, Estados e Municípios para a adoção de medidas visando ao combate da pandemia Medida Cautelar ADI 6.341/DF; 

CONSIDERANDO que a Resolução n.º 015/2007 dispõe em seu artigo 5º que “a recomendação é instrumento destinado à orientação de órgãos públicos, para que sejam cumpridas normas relativas à direitos e deveres assegurados ou decorrentes das Constituições Federal e Estadual e serviços de relevância pública e social”; 

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (art. 129, II, da Constituição Federal); 

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de adoção de medidas que possam conter a curva de infecções, tendo em vista que o número de doentes e mortos estão aumentando em ritmo alarmante;

Encaminhe-se cópia da Recomendação à Secretaria de Saúde, Gerência de Vigilância Sanitária, à Procuradoria Geral do Município de Coxim, ao Prefeito de Alcinópolis; ao Comitê Técnico de Combate ao Covid/19 do Município de Coxim; por meio do Procurador Geral de Justiça, ao Secretário de Estado de Saúde, para conhecimento:  https://www.coronavirus.ms.gov.br/?page_id  

Fonte: 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim

Promotor de Justiça, Marcos André Sant´Ana Cardoso. Foto: Reprodução/Diário X

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