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Prefeito de Coxim amplia medidas restritivas com Decreto publicado nesta segunda-feira (17/05)

17 MAI 2021 - 16h:19 Por Talyta Rodrigues
Prefeito de Coxim amplia medidas restritivas com Decreto publicado nesta segunda-feira (17/05) Prefeito de Coxim amplia medidas restritivas com Decreto publicado nesta segunda-feira (17/05) - Foto: Reprodução

Decreto publicado na segunda-feira (17), traz novas recomendações e medidas no enfrentamento ao coronavírus, que começa a ter validade na próxima quarta-feira (19),  por tempo indeterminado.

Uma live será realizada às 18 horas nesta segunda para explicar o decreto.

As novas medidas foram debatidas em uma reunião que foi realizada na manha desta segunda-feira, que contou  com a presença das autoridades municipais. 

De acordo com o Decreto nº 491/2021:

Fica terminantemente vetadas, por tempo indeterminado as seguintes atividades:

- Realização de eventos, casamentos, aniversários, festas e similares.

- Permanência de pessoas em praças, balneários e similares;

- Realização de toda e qualquer atividade esportiva na modalidade coletiva; 

- O funcionamento de clube recreativo, boates, casas de show, ranchos, espaços alugados para eventos e festas, aluguel de chácaras para uso coletivo e similares;

- A utilização dos espaços infantis presentes nos comércios locais públicos;

- Som ao vivo, mecânico e similares;

- O consumo no local em bares e conveniências.

O Decreto reforça as medidas de segurança em supermercados e similares como:  manter lotação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento e barrar o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

Fica estabelecido com o Decreto, vedação de aglomeração de pessoas às margens dos rios e córregos, avenida Virginia Ferreira e demais vias públicas, bem como o consumo compartilhado de tereré e narguilé.

No caso das clinicas médicas e odontológicas, salão de beleza e estabelecimentos estéticos, só poderão atender apenas com agendamento, ficando vedada a espera na recepção.

O Decreto 491/2021 pode ser conferido na íntegra clicando no link a baixo.

Decreto Municipal nº 491/2021

Fonte: AssCom/Augusto Marques

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