Coxim MS

Prefeito de Coxim assina decreto com medidas para evitar o coronavírus

18 MAR 2020 - 17h:24 Por Paulo Ricardo
Prefeito de Coxim, Aluizio São José (PSB) Prefeito de Coxim, Aluizio São José (PSB) - Foto: Paulo Ricardo - Diário X / Arquivo

Prefeito Aluizio São José (PSB), assinou na terça-feira (17) o Decreto nº 162/2020 que dispõe sobre as medidas administrativas no âmbito do município de Coxim/MS para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Veja alguns destaques do decreto:

- Bares e restaurantes deverão colocar mesas e cadeiras com observância de distância mínima de um metro e meio entre elas, diminuindo o seu quantitativo em 30% (trinta por cento);

- Fica vedada a concessão de alvarás para realização de shows, eventos culturais, religiosos e esportivos de massa, por tempo indeterminado, ficando cancelados todos aqueles já expedidos;

- Fica vedada a instalação da feira livre promovida pela ASFECO, por tempo indeterminado;

- As clínicas médicas, odontológicas e de fisioterapia deverão promover seus atendimentos sem que coloquem em risco a saúde de seus pacientes, observando a não aglomeração de pessoas, valendo igual regra para as academias.

Em algumas cidades e Estados do Brasil, prefeitos e governadores já estão publicando, em seus decretos, o fechamento das academias, tendo em vista, reduzir a aglomeração de pessoas e o compartilhamento de aparelhos.

Pelo decreto de Coxim as academias podem continuar abertas, sendo enquadradas nas mesmas regras das clínicas médicas, odontológicas e de fisioterapia

Academia é um local destinado à prática de exercícios onde o objetivo é melhorar a estética e o condicionamento físico, com foco em: musculação, dança e ginástica, onde várias pessoas compartilham o mesmo espaço e aparelhos, entretanto, as clínicas são locais destinados ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento da saúde dos pacientes, com exames pré e pós períodos específicos, normalmente, as consultas são individuais e com hora marcada, evitando aglomeração de pessoas na recepção. 

Veja abaixo o decreto na íntegra:

DECRETO N. 162/2020

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COXIM-MS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19/CORONAVIRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, VI da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – covid19 compreende pessoas idosas, gestante e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO os termos da Lei acima referida, bem como da Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

CONSIDERANDO a necessidade de isolamento ou afastamento social precoce para contenção da disseminação da Covid19;

RESOLVE:

TÍTULO I:

Art. 1º - O presente Decreto dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas, no âmbito da Administração Pública do Município de Coxim (MS), para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus/covid-19.

TÍTULO II:

Art. 2º - Fica declara situação de emergência no Município de Coxim-MS, enquanto não extinta a pandemia mundial informada pela Organização Mundial de Saúde-OMS, relativamente ao coronavírus/covid-19.

TÍTULO III:

Art. 3º - Para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus/covid-19, serão adotadas as seguintes medidas no âmbito interno da Administração:

I – Poderão os servidores, da Administração direta ou indireta do Município de Coxim-MS, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ser dispensados de presença ao local de trabalho, devendo desenvolver, se possível, suas atividades de maneira remota, conforme ato do Secretário de Receita e Gestão, através de Portaria, observados os critérios de oportunidade e conveniência e essencialidade da função, independentemente de atestado médico ou apresentação de sintomas da doença;

II – Ficam proibidas viagens a serviço de servidores públicos municipais, da Administração direta ou indireta do Município de Coxim-MS, salvo se absolutamente essencial;

III – Servidores públicos municipais, da Administração direta ou indireta do Município de Coxim-MS, que apresentarem gripes, resfriados, doenças respiratórias e outras dessa natureza, ficam dispensados de presença ao local de trabalho, devendo apresentar, tão logo possível, o respectivo atestado médico à Gerência de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Coxim-MS;

IV – Todos os ambientes de trabalho da Administração municipal deverão adotar medidas de higiene compatíveis com as regras de combate à doença;

V – Ficam suspensas as férias de todos os servidores públicos da rede de saúde e combate a endemias, ficando ainda determinada a não concessão desse benefício a estes servidores, por tempo indeterminado;

VI – Todas as atividades realizadas com pessoas idosas, programas de saúde com hipertensos, diabéticos e portadores de doenças crônicas, ficam suspensas por prazo indeterminado;

VII – Atividades esportivas realizadas nos Ginásios de Esportes municipais e em praças esportivas municipais ficam suspensas por prazo indeterminado.

Art. 4º - Ficam suspensas, no período de 18 de março a 6 de abril de 2020, as aulas na rede pública municipal de ensino, inclusive na rede de educação infantil (centros de educação infantil), sem prejuízo do desenvolvimento de ações a distância, quando possível, e das respectivas reposições de aulas.

Parágrafo único. As reposições de aulas serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com professores e diretores, além dos pais de alunos.

Art. 5º - Na contratação de bens e serviços diretamente relacionados à prevenção e combate ao coronavirus, emergencialmente durante a vigência deste Decreto, em caso de dispensa de licitação, deverão ser observadas as regras e hipóteses dos artigos 24 e 25 da Lei de Licitações, com parecer prévio da Procuradoria Geral do Município de Coxim-MS, ficando à disposição da população o telefone 67 9.9936-5251, para orientações, sugestões, dúvidas e denúncias.

TÍTULO IV:

Art. 6º - Os bares e restaurantes deverão colocar mesas e cadeiras com observância de distância mínima de um metro e meio entre elas, diminuindo o seu quantitativo em 30% (trinta por cento), efetuando-se a limpeza constante com produtos químicos eficazes.

Art. 7º - Deverão ser rigorosamente observadas as regras de higiene para todos os ramos de comércio, disponibilizando a empregados e consumidores álcool gel e ou água e sabão.

Art. 8º - Fica vedada a concessão de alvarás para realização de shows, eventos culturais, religiosos e esportivos de massa, por tempo indeterminado, ficando cancelados todos aqueles já expedidos.

Parágrafo único. Ficam canceladas as atividades festivas e culturais do aniversário de Coxim-MS, inclusive o desfile cívico-militar.

Art. 9º - Fica vedada a instalação da feira livre promovida pela ASFECO, por tempo indeterminado.

Art. 10 –As entidades de ensino particular, de qualquer nível, poderão adotar as medidas apontadas neste Decreto.

Art. 11 – As clínicas médicas e odontológicas e de fisioterapia deverão promover seus atendimentos sem que coloquem em risco a saúde de seus pacientes, observando a não aglomeração de pessoas, valendo igual regra para as academias.

Art. 12 – O Comitê de Gestão de Crise criado em decorrência desta doença fará avaliações sobre a implementação destas regras, periodicamente, podendo propor novas medidas e suspensão daquelas em vigor, ficando a Procuradoria Geral do Município de Coxim-MS autorizada a propor as medidas judiciais cabíveis para efetivação das regras dispostas neste Decreto, se necessário.

TÍTULO V:

Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coxim (MS), 17 de março de 2020.

Aluízio São José
Prefeito Municipal

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