Economia

Atuação da PGE livra Estado de restituir R$ 1,4 bilhão à conta única do Tribunal de Justiça

TRF-3 indeferiu pedido da Caixa Econômica Federal, que queria indenização por saque bilionário da conta única em 2015

12 MAR 2022 - 14h:07 Por Redação/EC
Procurador do Estado, Oslei Bega Júnior, durante sustentação oral em julgamento do TRF-3 Procurador do Estado, Oslei Bega Júnior, durante sustentação oral em julgamento do TRF-3 - Foto: Divulgação

A Justiça Federal atendeu tese levantada pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, e impediu que o governo do Estado tivesse de restituir a quantia de R$ 1.419.743.520,99 à conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, valor sacado em 2015.  

A Caixa Econômica, que administra a conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, buscava uma indenização do governo do Estado por ter criado a lei que permitiu tal saque bilionário na época, período em que a administração estadual enfrentava dificuldades financeiras, com baixa arrecadação e um cenário de crise econômica.  

A Caixa alegou que manteve o contrato de prestação de serviços bancários com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, cujo objeto seria o “gerenciamento, com exclusividade, da conta centralizadora de depósitos judiciais (Conta Única), inclusive precatórios e RPV (Requisições de Pequeno Valor) que tramitam no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul”.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), porém, acompanhou a tese levantada pela Procuradoria Geral do Estado e indeferiu, de forma unânime, o recurso da Caixa Econômica.  

O TRF-3 entendeu que existe não existe qualquer dano comprovado à Caixa, manteve a sentença de primeira grau, de improcedência da ação. O que resta agora é a definição do valor da sucumbência. 

Constitucional  

A Procuradoria Geral do Estado sustentou que a Lei Complementar 201/2015 autorizou o saque, e ainda complementou afirmando que o Supremo Tribunal Federal, em 2020, garantiu a legalidade das operações do governo de Mato Grosso do Sul em maio de 2020.  

Mesmo com o julgamento favorável do STF a Mato Grosso do Sul, a Caixa Econômica Federal insistiu em seu pleito junto à Justiça Federal, alegando suposto reconhecimento de “dever indenizatório” contra o Estado de Mato Grosso do Sul, sob o argumento de que a transferência dos valores da conta única teria provocado “desequilíbrio contratual”.

“Foi uma vitória importante para o Estado de Mato Grosso do Sul, com atuação decisiva da Procuradoria-Geral do Estado. Outros procuradores trabalharam neste processo, desde 2015”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Judicial da PGE, Oslei Bega Júnior.  

“Foi um trabalho coletivo, de vários procuradores, e demonstra a qualidade técnica da advocacia pública de Mato Grosso do Sul”, complementou o procurador.  

A título de comparação, o valor sacado em 2015 pelo governo, e cobrado pela Caixa, só não é superior aos orçamentos anuais do governo de Mato Grosso do Sul e da prefeitura de Campo Grande, dentro do Estado. 

Correio do Estado MS - Eduardo Miranda 

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