Economia

Em sete anos, Reinaldo baixou mais de 100 medidas de redução da carga tributária

29 DEZ 2021 - 11h:24 Por Redação/TR
Governo do Estado baixou imposto nos setores da agricultura familiar, remédios, produtos da cesta básica, combustíveis, transporte, energia, veículos, água e alimentação coletiva. Governo do Estado baixou imposto nos setores da agricultura familiar, remédios, produtos da cesta básica, combustíveis, transporte, energia, veículos, água e alimentação coletiva. - Foto: Reprodução Portal MS

De 2015 a 2021, Mato Grosso do Sul teve mais de 100 medidas de redução da carga tributária. O governador Reinaldo Azambuja concedeu isenções de produtos da cesta básica, reduziu o imposto e promoveu o realinhamento de taxas em diversos setores, beneficiando a agricultura familiar. A flexibilização da política fiscal ocorreu em todos os momentos de crise para ajudar o setor de serviços e o comércio, além de segmentos da agroindústria.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, estão em vigor pelo menos 110 medidas, entre decretos, portarias e resoluções que flexibilizam a política fiscal no Estado. São benefícios concedidos por meio de isenção, incentivo fiscal, créditos, redução de base de cálculo e de alíquotas do ICMS. A maioria das medidas atende às reivindicações de setores da economia. Nos quase dois anos de pandemia elas foram fundamentais para dar início ao processo de retomada da economia.

Combustível e Energia

Com a menor alíquota de ICMS sobre o diesel (12%) e a quarta menor sobre o etanol hidratado (20%), Mato Grosso do Sul é um dos estados que praticam a menor carga tributária de combustíveis no Brasil, segundo levantamento da Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes). Os ajustes na cobrança do ICMS deram mais competitividade ao etanol produzido em MS. O impacto foi sentido em 2020, pois mesmo na pandemia, o Estado registrou aumento de 31,14% na produção e consumo de etanol.

A redução da carga tributária se estendeu também à população consumidora de baixa renda, beneficiada com a recente medida de redução do ICMS na conta de energia nos períodos críticos – bandeira vermelha e crise hídrica. O governador Reinaldo Azambuja também zerou a conta de luz de mais de 140 mil famílias em situação de vulnerabilidade. No total as medidas têm impacto sobre aproximadamente 1 milhão de unidades consumidoras. No período da crise hídrica a redução é de três pontos percentuais na alíquota do ICMS.

 “A lei isenta totalmente a sobretaxa de escassez hídrica do ICMS, que é um imposto estadual e que é rateado pelos municípios. Sofremos pressão de 19 estados que entenderam que nós não deveríamos fazer essa isenção, só que nós achamos que todo mundo tem que fazer a sua parte”, afirmou o governador Reinaldo Azambuja quando assinou a medida.

Outra ação de impacto foi a redução da tributação sobre o transporte interestaduais de produtos não agropecuários. Nesse caso, houve a equalização da base de cálculo diante da nova realidade do mercado. “O ICMS sobre o transporte estava onerando a competitividade de Mato Grosso do Sul. O que a gente fez aqui? Nada mais do que voltar a parâmetros mais normais, de regras mais claras e diminuindo os custos”, justificou o governador.

As mudanças nas taxas estaduais, como o IPVA, também tiveram grande alcance, beneficiando segmentos afetados pela pandemia, como o transporte escolar.

Em todos os segmentos da agricultura familiar, pequenas agroindústrias, setor de alimentos, comércio e serviços a carga tributária sofreu modificações, seja com isenção total, parcial ou redução da alíquota. Algumas medidas foram definitivas e outras temporárias, como o caso dos laticínios, que tiveram redução de 88% do imposto. A alíquota de ICMS caiu de 10,2% para 1,4%, medida que vigorou até a estabilização da produção, que registrava excesso e precisava ser mais competitivo.

Confira algumas medidas de redução da carga tributária:

1- PDAgro - Incentivos à produção de algodão em pluma, arroz, feijão, girassol, milho, sorgo, trigo, novilho precoce e suinocultura.

2- Redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas de gás natural.

3- Isenção de IPVA e veículos novos e motocicletas até 150 cilindradas (primeira tributação)

4- Crédito tributário para fabricantes de calçados nas operações internas e interestaduais.

5- Incentivo à produção de biodiesel.

6- Isenção de ICMS na comercialização de sanduíches com renda destinada integralmente a entidades de assistência social sem fins lucrativos.

7- Incentivo às aquisições de álcool etílico anidro combustível feitas nas destilarias do Estado.

8- Isenção de ICMS na compra de veículo adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou por autistas.

9- Incentivos fiscais a empresas na fabricação de agasalhos, roupas, peças íntimas do vestuário, uniformes escolares e profissionais, inclusive máscaras faciais e outros itens de proteção individual.

10- Isenção de ICMS de veículos para utilização como táxi.

11- Proape – Concessão de incentivo fiscal para produção de carne bovina.

12- Redução da carga tributária para exportações.

13- Redução da base de cálculo do ICMS para operações internas com gados, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos.

14- Isenção da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais sobre as operações com carvão vegetal.

15- Isenção parcial para a produção agrícola obtida em áreas de pastagens degradas que forem recuperadas. Mesmo incentivo para a produção pecuária em área recuperada.

16- PROEXPRP – Benefício por meio de crédito tributário a estabelecimentos que exportem produtos pelos portos do rio Paraguai.

17- FADEFE – Prorrogação dos incentivos ou benefícios concedidos na modalidade de crédito presumido ou outorgado.

18- Isenção de ICMS de matéria-prima importada por empresas optantes pelo Simples Nacional inscritas no Cadastro de Contribuintes Estadual.

19- REFIS PANDEMIA – Prorrogação dos prazos para pagamento e parcelamento cuja inadimplência decorreu da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia.

20- Isenção de IPVA para veículos de bares e restaurantes e transporte escolar.

21- Veículos Híbridos e Elétricos – Adesão ao Benefício Fiscal de Goiás que reduz a alíquota do ICMS.

22- DECOLA MS – Redução da alíquota de ICMS para querosene de aviação.

23- Adesão ao Benefício Fiscal de MT – Crédito tributário aos atacadistas nas vendas destinadas ao comércio e indústria locais.

24- Carros antigos – Isenção de IPVA de veículos com mais de 20 anos de fabricação.

25- Prorrogados até 2035 os benefícios ou incentivos fiscais concedidos a estabelecimentos de qualquer natureza no âmbito do Fadefe.

26- Anistia de dívidas tributárias contraídas até 30 de setembro de 2018 no valor de até R$ 2 mil.

27- Isenção de ICMS sobre aquecedores solares produzidos no Mercosul.

28- Isenção de ICMS de medicamentos ao tratamento da Aids.

29- Bagagem de Viajante – Isenção de ICMS de bens trazidos em bagagem de viajante.

30- Banco de Alimentos/Perdas – Isenção de ICMS nas vendas de produtos recuperados por estabelecimentos do Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA).

31- Isenção de ICMS para refeições coletivas.

32- REPORTO – Isenção de ICMS de bens destinados aos ativos de empresas beneficiadas pelo regime tributário de Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.

33- Comunicação – Isenção de ICMS de serviço de internet do programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento ao Cidadão.

34- Isenção de ICMS nos serviços de transporte interno de calcário vinculados a programas de preservação ambiental.

35- Redução da carga tributária do biodiesel

36- Redução da base de cálculo de produtos da cesta básica.

37- Redução da base de cálculo nas operações internas com equinos e muares.

38- Redução do ICMS sobre energia utilizada para irrigação.

39- Redução do ICMS sobre energia utilizada pela avicultura de corte.

40- Redução até março de 2022 do ICMS sobre refeições em bares, restaurantes e lanchonetes.

41- Redução da base de cálculo sobre a venda de gás de cozinha.

42- Tratamento tributário diferenciado e redução da base de cálculo de imposto sobre hortigranjeiros

Portal MS

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