Estado MS

Justiça de MS manda bancos prorrogarem pagamento de dívidas, mas sem juros

10 SET 2020 - 21h:00 Por Redação / EC
Correntistas reclamaram de juros absurdos que na hora de calcular os gastos, comprometiam orçamento famiíliar Correntistas reclamaram de juros absurdos que na hora de calcular os gastos, comprometiam orçamento famiíliar - Foto: Kisie Ainoã

Decisão de quinta-feira (10) do desembargador Divoncir Schereiner Maran, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determina aos quatro maiores bancos brasileiros a suspensão de propaganda considerada enganosa em relação à renegociação de dívidas por causa da pandemia de covid-19. Além disso, o magistrado manda cumprir a promessa quen foi feita pelas instituiçõesde prorrogar as dívidas sem encargos, pelo prazo de 60 dias.

A decisão atende a pedido feito em ação conjunta da Defensoria Pública e do MPMS (Ministério Público de  Mato Grosso do Sul) e determina multa de R$ 500 a cada descumprimento da ordem judicial.

A tutela de urgência, nome jurídico do recurso concedido, só vale depois de as instituições financeiras serem notificadas e, também, após prazo de 10 dias, conforme a decisão.

 “Importante considerar que o requisito aqui imposto é o adimplemento do contrato até 16 de março de 2020”, anota o magistrado.  Isso quer dizer que clientes com operação em atraso anterior à essa data, quando foi anunciada a prorrogação das dívidas pela Febrababan, não pode beneficiado

A decisão em segundo grau veio depois de o pedido no mesmo sentido ser negado na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Segundo a ação, no dia 16 de março, começo da pandemia de covid-19, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e os bancos em seus canais próprios, anunciaram a prorrogação do vencimento de dívida, para ajudar a clientela no período de dificuldades financeiras.

Porém, segundo o argumento do defensor e dos dois promotores responsáveis, não ficou claro ao consumidor que a operação estava sujeita à cobrança de novos encargos “nem mesmo que se tratava de um refinanciamento/repactuação do saldo devedor do contrato”.

De acordo com o argumento da ação, rejeitado em primeiro grau, mas acatado agora pelo desembargador, por mais que os bancos, no detalhamento das informações, passem a informar o consumidor que haverá cobrança de juros durante a “carência”, fato é que usaram publicidade indutora ao erro.

Quais bancos – A ação é contra o Banco do Brasil, o Santander, o Bradesco e o Itaú. Os dois últimos aparecem com duas razões sociais no processo.

Em seu site, a Febraban publicou explicação das regras em 29 de maio, depois de outras ações questionando a propaganda.

“Quando do exercício da faculdade de adesão às medidas vislumbradas para o período da pandemia, em contato com as suas respectivas instituições financeiras, os consumidores são informados sobre todas as condições do adiamento do vencimento das parcelas, incluindo os eventuais encargos, juros e eventuais tributos incidentes no ato da repactuação”, diz o material

Como se trata de decisão provisória, ela pode cair se houver recurso das instituições, ou ser alterada no julgamento do mérito pelo colegiado da 1ª Câmara Cível do TJMS.

Fonte: Campo Grande News - Marta Ferreira

Deixe seu Comentário

Leia Também

Voltar