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Supremo Tribunal Federal derruba lei que obrigava escolas estaduais de MS a terem bíblias

26 OUT 2021 - 18h:57 Por Redação/EC
Uso da bíblia em escolas é inconstitucional, segundo ministros Uso da bíblia em escolas é inconstitucional, segundo ministros - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei de autoria do ex-deputado estadual Pedro Teruel (PT) e sancionada pelo ex-governador Zeca do PT, no qual obrigava que escolas estaduais e bibliotecas públicas de Mato Grosso do Sul tivessem exemplares de bíblias. 

Por unanimidade de votos, os ministros caracterizaram como inconstitucional a lei que obrigava os locais designados a terem os exemplares do livro, à custa dos cofres públicos. 

A ação contra a lei foi movida pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2015, mas só teve resultado na última semana. 

Conforme a Procuradoria, a normativa dava a entender que Mato Grosso do Sul promovia, financiava, incentivava e divulgava de forma direta e obrigatória, livro de natureza religiosa adotado por crenças específicas.

Além de Mato Grosso do Sul, os estados de Amazonas, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro também tinham lei semelhante a essa. 

Nas ações que questionam a inclusão da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, o ex-procurador-geral da República alegou que as leis ofendem o princípio constitucional da laicidade estatal, previsto no inciso I do artigo 19 da Constituição Federal.

De acordo com a Lei 2.902/2004 de Mato Grosso do Sul, os locais deveriam ter exemplares das religiões católica e evangélica, que deveriam ficar em locais visíveis sem restrição ou impedimento para a manutenção.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, disse que o STF estava atuando para proteger as liberdades constitucionais de consciência e de crença.

"O Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos", disse.

Correio do Estado MS - Alex Nantes 

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