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UFMS substitui aulas presenciais por estudos dirigidos durante 30 dias; veja aqui a Portaria nº 405

17 MAR 2020 - 12h:29 Por Paulo Ricardo
Campus de Coxim da UFMS Campus de Coxim da UFMS - Foto: Paulo Ricardo - Diário X

O Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Marcelo Turine, assinou na segunda-feira (16) a Portaria nº 405, sendo publicada hoje (17) no Boletim Oficial da UFMS. No período de 17 de março a 17 de abril de 2020 às aulas presenciais serão substituidas por estudos dirigidos na modalidade a distância, entre outras medidas, leia abaixo o que foi publicado:

Art. 1º Instituir medidas temporárias, novos procedimentos e outras providências a serem adotadas, no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), com a ressalva da excepcionalidade da situação para a prevenção do contágio e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), no período de 17 de março a 17 de abril de 2020.

§ 1º A UFMS seguirá a orientação da autoridade sanitária e os protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde, pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Ministério da Economia em relação ao tema, que são atualizados de acordo com o avanço da doença no país, conforme análise e recomendações do COE/UFMS.

§ 2º O estado de saúde de emergência internacional ampara a utilização de meios alternativos de ensino e de aprendizagem com ferramentas de Educação a Distância (EAD) e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), em todas as áreas do conhecimento, para preservar a saúde de toda a comunidade universitária.

Art. 2º Substituir as atividades presenciais de todos os cursos de graduação e de pós-graduação (lato e stricto sensu) por estudos dirigidos com uso de ferramentas de EAD e TIC, no período de 17 de março a 17 de abril de 2020.

§ 1º A execução do Plano de Ensino das disciplinas deverá ser realizada nesse período por meio de Estudo Dirigido, de acordo com o Calendário Acadêmico.

§ 2º A critério dos Dirigentes das Unidades da UFMS, em conjunto com os coordenadores de curso, a substituição poderá ser aplicada às atividades práticas e estágios.

§ 3º As atividades do internato em saúde poderão ser mantidas, mediante avaliação da Unidade.

Art. 3º Adiar a realização de todos os eventos internos e externos, nacionais ou internacionais, organizados pela UFMS, independentemente do número de pessoas.

Parágrafo único. As reuniões administravas e de Conselhos Superiores serão realizadas somente por meio de ferramentas de TIC e EAD, evitando aglomeração de pessoas.

Art. 4º Suspender todos os atendimentos de programas e projetos de extensão e de prestação de serviço à comunidade externa oferecidos pela UFMS, incluindo Clínicas-Escola, Farmácia-Escola, Clínica Odontológica, EMAJs, Museus, Fazenda Escola, Hospital Veterinário, Clínicas de Psicologia, entre outros.

Parágrafo único. A critério da Direção da Unidade, os atendimentos em curso poderão ser mantidos, de modo a não prejudicar o paciente e o protocolo de atendimento.

Art. 5º Suspender todos os afastamentos e os deslocamentos a serem realizados e cancelar, caso exista, a concessão de passagens e diárias, nacionais e internacionais, para servidores e estudantes.

Parágrafo único. É de responsabilidade da Unidade o acompanhamento da suspensão dos afastamentos.

Art. 6º É de responsabilidade da Administração da Unidade garantir a quarentena, de acordo com protocolo do Ministério da Saúde, com adoção da modalidade de teletrabalho, aos servidores que retornarem de outros estados e/ou países.

Art. 7º Restringir o acesso em todas as Bibliotecas da UFMS somente para o empréstimo e devolução de livros e/ou materiais bibliográficos, excluindo atividades de estudo e permanência.

Parágrafo único. É recomendado o uso de materiais na forma digital por meio do acesso a Plataforma Minha Biblioteca.

Art. 8º Substituir a leitura biométrica do Registro de Frequência da UFMS pelo Passaporte UFMS no Sistema de Registro Mensal de Ocorrências (RMO).

Art. 9º Instituir a modalidade de teletrabalho no âmbito da UFMS para o servidor público desenvolver suas atribuições funcionais fora das dependências da Unidade, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena execução das atribuições remotamente, no período de 17 de março a 17 de abril de 2020.

§ 1º Os servidores com mais de 60 anos, gestantes e aqueles com doenças crônicas são automaticamente elegíveis para adoção, com aprovação da chefia imediata e da Direção da Unidade, da modalidade de teletrabalho.

§ 2º A critério da Unidade e da Progep, poderá ser implantada, nesse período, a modalidade de teletrabalho a outros servidores, em função de situações específicas da unidade.

§ 3º O servidor que aderir a modalidade teletrabalho deverá assinar eletronicamente o Termo de Ciência e Responsabilidade, disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), comprometendo-se em executar, bem e fielmente, o Plano Individual de Trabalho constante no Termo, ficando disponível para atendimento das demandas de teletrabalho e presenciais na UFMS.

§ 4º A participação do servidor na modalidade de teletrabalho dependerá de prévia autorização da chefia imediata, do Dirigente da Unidade e do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, desde que não prejudique o funcionamento da UFMS.

§ 5º A autorização para atuação do servidor em modalidade de teletrabalho terá caráter precário, provisório e periódico, podendo ser revogada a qualquer tempo.

Art.10 Todas unidades da UFMS deverão permanecer em funcionamento, preservando suas atividades essenciais e estratégicas.

Parágrafo único. A critério da Unidade e da Progep, poderá ser implantada, nesse período, escalas, sendo assegurado o dever de cumprimento da jornada de trabalho e a preservação do funcionamento presencial da Unidade.

Art. 11. As situações não previstas nesta Portaria serão dirimidas pelo COE/UFMS.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Boletim Oficial da UFMS

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