CCR MSVia omitiu licença para duplicar 667 km da BR-163
3 MAR 2020 • POR Redação • 19h03A concessionária CCR MSVia omitiu no pedido de relicitação apresentado em janeiro deste ano que tinha autorização ambiental para executar as obras de duplicação em 667 dos 847 km da BR-163 nos prazos estabelecidos no contrato de concessão da rodovia, assinado em 2014. Essa foi a resposta da Gerência de Engenharia e Meio Ambiente de Rodovias da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que consta no processo do pedido feito pela empresa em janeiro deste ano.
A empresa solicitou a relicitação, alegando que o governo federal não liberou financiamento e questões ambientais interferiram no cumprimento das metas
A decisão da relicitação ocorreu após a tarifa de pedágio ser reduzida em mais de 50% pela ANTT, no fim do ano passado, pela não execução de obras. A concessionária recorreu ao Poder Judiciário, que suspendeu a redução.
No ofício com pedido de relicitação apresentado pela MSVia é alegado que a “concessão foi fortemente impactada por eventos supervenientes, imprevisíveis e alheios à atuação da MSVia, afetando a concessionária de adimplir com suas obrigações contratuais na forma que foram pactuadas originalmente”, citando a dificuldade em obter a licença ambiental e que a mesmo teria sido liberada de forma fracionada.
Em resposta, a Gerência informou que a MSVia escondeu informações no pedido de relicitação ao deixar de citar que, embora tivesse ocorrido o atraso de 13 meses na emissão de Licença Ambiental que autorizaria a continuidade das obras de duplicação, “não foi mencionado no referido tópico que estavam autorizadas obras de duplicação em 129,3 km do trecho concedido, conforme dispõe a Autorização de Supressão de Vegetação, ocorrida em 13/02/2015. Portanto, configura-se que o atraso na disponibilização da LI [licença ambiental] não onerou o cumprimento da primeira meta anual das obras”.
O departamento cita que em maio de 2016 uma licença ambiental autorizou a duplicação de 554,7 km na BR-163, “quantitativo mais do que suficiente para cumprimento das metas do 2º e 3º anos das obras”
O coordenador de Assuntos Ambientais e de Rodovias, Mauro Sanjad, que assina o documento, afirma que “o atraso na disponibilização da LI [licença ambiental] não onerou a concessionária quanto ao atendimento das 3 (três) primeiras metas anuais previstas no PER para as obras de duplicação”. “Ademais, constatou-se que a Concessionária não atendeu as condições necessárias para a liberação do restante das obras de duplicação [4ª meta anual], mesmo tendo um prazo de 2 (dois) anos para tal”.
Também ressalta que o argumento da MSVia, de que a fragmentação da liberação da licença ambiental prejudicou a execução das obras no prazo, “não tem embasamento para justificar o não cumprimento de determinações do Contrato de Concessão ou do PER firmados entre a CCR MSVia e a ANTT”.
Fonte: Correio do Estado - Clodoaldo Silva