Polícia

Acusado de matar o "Gilmarzinho do Pequi" é absolvido em júri

3 MAI 2022 - 18h:00 Por Redação/PL
Acusado de matar o Acusado de matar o "Gilmarzinho do Pequi" é absolvido em júri. - Foto: Divulgação

Na última sexta-feira (29/04),  aconteceu o julgamento de H.F.L, acusado de matar com tiro a queima roupa Gilmar José Bezerra, vulgo “Gilmarzinho do Pequi”. 

O fato aconteceu em 25/10/2009, na Rua Pedro Aragão de Souza, em frente ao estabelecimento comercial denominado de “Super Moto Peças e Oficina”, em Coxim/MS. Consta no processo que Helton e Tiago teriam parado no referido estabelecimento comercial e chamado “Gilmarzinho” para conversar, momento em que Helton teria implorado para que ele parasse de persegui-lo; entretanto, a vítima teria lhe falado que só pararia se ele lhe pagasse ou quando este estivesse no caixão, momento em que colocou o capacete e foi para cima de Helton, tendo este disparado duas vezes contra a vítima, tendo esta falecido no local dos fatos, pois o segundo disparo foi a queima roupa no rosto.

Foi apurado que a vítima estava perseguindo o réu há mais de 01 ano e meio, isto porque ele tinha ficado como fiel depositário de um veículo que era dela, o veículo tinha sido apreendido por um oficial de justiça, ou seja, independentemente de quem ficaria como fiel depositário o veículo não deixaria de ser apreendido; mas, a vítima não aceitava a apreensão do veículo.

No ano de 2009, logo após sair de um longo tempo na prisão, a vítima passou a perseguir Helton novamente. Na noite do dia 24/10/09 Gilmar iniciou uma perseguição de moto contra Helton, tendo-o fechado em uma rua escura e isolada, momento em que partiu para cima de Helton e passou a agredi-lo e lhe ameaçar de morte, nesse momento Tiago sai da sua casa e ao ver o que estava acontecendo faz cessar a agressão.

No entanto, Gilmar inconformado, teria voltado à casa do Tiago e disparado com uma arma calibre 12, o tiro atingiu a porta da sua residência. Tiago avisou Helton e ambos registraram boletim de ocorrência. 

Na manhã do dia 25 a mãe do Helton também foi ameaçada de morte pela vítima, tendo esta lhe dito que iria estuprá-la e matá-la, a ocorrência também foi registrada.

O julgamento somente ocorreu com relação ao réu Helton, pois, Tiago já é falecido. Helton, estava bastante abalado e muito emocionado.

O Ministério Público Estadual sustentou que Helton deveria ser condenado no crime de homicídio simples, pois, pelo tiro no rosto a queima roupa, não cabia as teses de legítima defesa ou inexigibilidade de conduta diversa.

A defesa foi sustentada pelo Dr. Alex Viana e pela Dra. Herika Ratto. A instrução processual foi feita pelo Dr. Ed Maylon. Apesar do acusado ter confessado em plenário, o Dr. Alex sustentou a negativa de autoria, dizendo que a confissão está isolada nos autos, e que todos os elementos de prova demonstram que Helton não foi o autor dos disparos. Defendeu também que Helton deveria ser absolvido, pois, se os jurados entendessem que ele teria sido o autor do delito, sua conduta foi um ato de defesa, a sociedade não poderia exigir dele, ante as circunstâncias, outro ato. A Dra. Herika sustentou a aplicação do privilégio ante as circunstâncias do fato, principalmente, por conta da perícia.

Na réplica o Ministério Público ratificou que o réu deveria ser condenado, e que a defesa estava apresentando um cardápio de teses (legítima defesa, legítima defesa putativa, e inexigibilidade de conduta diversa) só para obter êxito. 

Na tréplica, o Dr. Alex Viana defendeu que as circunstâncias ensejam várias exculpantes, por isso, admitindo-se a autoria, os jurados poderiam escolher qualquer uma das exculpantes para absolver o acusado. 

Aos prantos o Dr. Alex implorou ao júri que absolvessem o réu, pois, alguém que tentou salvar sua vida não poderia ser condenado. O júri reconheceu a autoria por 4 a 3, e absolveu o réu por 4 a 0.

Dra. Herika Ratto e Dr. Alex Viana, Foto: Divulgação

Deixe seu Comentário

Leia Também

Voltar