Política

Surdos poderão contar com correção de prova por profissional habilitado em Libras

21 AGO 2019 - 07h:27 Por Redação
Proposta de Neno Razuk iguala as diferenças entre a comunidade surda e os outros prestadores de concursos Proposta de Neno Razuk iguala as diferenças entre a comunidade surda e os outros prestadores de concursos - Foto: Luciana Nassar/ALMS

O deputado estadual Neno Razuk (PTB) apresentou, durante a sessão plenária de quinta-feira (15), projeto de lei que obriga que a correção de provas de redação e questões dissertativas em concursos públicos, vestibulares e processos seletivos de qualquer natureza seja feita por profissionais formados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), quando estas provas forem realizadas por pessoa surda.

A proposta explica que Libras é a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidade de pessoas surdas do Brasil. Já a pessoa surda, é aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais, conforme o Decreto 5626, de 22 de dezembro de 2005.

Para ter direito à correção por profissional habilitado em Libras, o candidato surdo deve informar, no ato de inscrição, em qual das línguas do Brasil é alfabetizado, devendo a organizadora do certame do processo seletivo disponibilizar a opção no formulário de inscrição. Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei na data de sua publicação.

O deputado Neno Razuk explicou as razões de sua matéria. “Ao garantir aos candidatos surdos, em provas que haja a necessidade de escrita, o direito à correção por pessoa capacitada que tenha o domínio da Libras, é assegurada a igualdade estabelecida no artigo 5º da Constituição Federal, que garante os direitos devidos a todos os cidadãos, independentemente de suas condições ou diferenças de qualquer natureza”, relatou o autor da proposta.

Fonte: Agência ALMS - Christiane Mesquita

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