A Justiça Federal da 3ª Região alerta os jurisdicionados que uma nova modalidade de golpe envolvendo depósito de fianças arbitradas e depósitos judiciais foi identificada pelas autoridades policiais.
Criminosos que se identificam como delegados ou autoridades policiais e judiciais entram em contato com um familiar de indivíduo preso em flagrante, dizendo terem arbitrado fiança em determinado valor e que o montante deve ser transferido via pix.
No entanto, depósitos judiciais não são realizados via pix e autoridades não entram em contato via telefone solicitando transferência de valores.
Os depósitos nessas contas são realizados por meio de uma guia própria, com a correta identificação da conta destino e normalmente vinculado a um processo já distribuído.
AssCom do TRF3