Assembleia Legislativa de MS

Tereza Cristina atende indicação do deputado Roberto Hashioka

Senadora por Mato Grosso do Sul apresenta PEC para inclusão do Pantanal Sul-Mato-Grossense em texto da Constituição

16 MAI 2024 - 20h:27 Por Redação/EC
Foto: Alems

A senadora sul-mato-grossense Tereza Cristina (PP), acompanhada por outros 33 senadores da Federação, apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para incluir, entre os patrimônios nacionais, o Pantanal Sul-Mato-Grossense na redação do § 4º do art. 225 da Constituição Federal. A PEC foi solicitada pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), que encaminhou em março passado indicação à bancada federal de MS tratando da mudança do texto.

Conforme a sugestão de Hashioka, a redação passaria a ser escrita: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, o Pantanal Sul-Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônios nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.” Atualmente, o artigo e parágrafo citados registram apenas o termo “Pantanal Mato-Grossense”, sem incluir a parcela sul-mato-grossense do bioma.

Em sua justificativa para a proposta de emenda à constituição, a senadora afirma que a PEC tem papel fundamental para alcançar a conciliação entre o desenvolvimento dos setores econômicos e a proteção da flora e da fauna do Pantanal de Mato Grosso do Sul, destacando a riqueza natural única do Pantanal.

A parlamentar sul-mato-grossense argumenta, ainda, que a alteração do texto viabiliza a racionalidade das regras propostas no Estatuto do Pantanal, que tramita no Senado Federal sob o número PL 5.482/2020, as quais se voltam para todo o bioma Pantanal de modo a assegurar sua preservação.

Para a legisladora, o texto proposto incorporando o Pantanal de Mato Grosso do Sul, confere maior robustez às políticas públicas voltadas ao bioma e, em especial, àquelas voltadas à prevenção de incêndios e queimadas, bem como à harmonia entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental.

“Dois terços do Pantanal brasileiro encontram-se em território sul-mato-grossense. Portanto, consignar na Carta Magna a existência do Pantanal Sul-Mato-Grossense é uma reparação histórica para com nosso Estado. Além disso, a concretização desse pedido possui grande significado para o nosso Estado e para as gerações futuras”, alegou Hashioka.

Adriana Viana/Assessoria Parlamentar

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