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Licença-paternidade será ampliada e chegará a 20 dias até 2029

Presidente Lula sancionou aumento gradual nesta terça-feira (31)

31 MAR 2026 - 13h:44 Por Redação/WK
Aumento da licença-paternidade é sancionado por Lula. Foto: Reprodução/Unsplash Aumento da licença-paternidade é sancionado por Lula. Foto: Reprodução/Unsplash

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia, de forma gradual, o período de afastamento do trabalho para pais em licença-paternidade. Com a nova regra, segurados da Previdência Social passam a ter direito ao salário-paternidade, pago pelo Governo Federal durante o período de licença.

Pelo texto, a licença será ampliada progressivamente: dos atuais cinco dias para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.

A implementação escalonada foi adotada como forma de conciliar a demanda social pela ampliação do benefício com a responsabilidade fiscal.

O benefício será concedido aos pais em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.

Além do aumento no prazo, o projeto assegura estabilidade provisória ao trabalhador e o pagamento integral do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que tende a reduzir a resistência de empregadores em relação aos custos do afastamento.

O texto prevê ainda situações específicas:

- Filhos com deficiência: o período de licença terá acréscimo de um terço.

- Adoção: o direito é estendido a adotantes e a casos de guarda judicial para fins de adoção.

- Casos excepcionais: o benefício será mantido em situações como falecimento da mãe ou parto antecipado.

Vedações: a licença poderá ser suspensa ou indeferida caso haja comprovação de violência doméstica ou abandono material por parte do pai.

Outra mudança amplia o número de trabalhadores que poderão acessar a licença-paternidade. Atualmente, o direito está concentrado principalmente em trabalhadores com carteira assinada.

Com a nova regra, passam a ter direito a licença-paternidade:

- trabalhadores com carteira assinada;

- autônomos;

- empregados domésticos;

- microempreendedores individuais (MEIs);

- demais segurados do INSS.

A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2023, reconheceu a omissão do Congresso Nacional sobre o tema ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 20/DF.

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