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Programa 'Minha Primeira Arma' é aprovado por Comissão da Câmara dos Deputados

A proposta é do deputado federal sul-mato-grossense Marcos Pollon (PL-MS)

11 FEV 2026 - 19h:38 Por Redação/VS
Foto: Getty Images/CNN Foto: Getty Images/CNN

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 2.959/2025, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que institui o Programa Minha Primeira Arma, destinado a promover o acesso subsidiado e responsável à primeira arma de fogo de uso permitido por cidadãos brasileiros habilitados.

A proposta é inspirada em outros mecanismos de isenção fiscal amplamente aceitos pela sociedade e pela jurisprudência nacional, como os programas que isentam a aquisição do primeiro imóvel residencial ou do primeiro veículo automotor.

A medida, de acordo com o deputado, visa promover a democratização do acesso à legítima defesa. Também vai conceder benefícios fiscais, subsídios ou linhas de crédito subsidiadas para aquisição da primeira arma de fogo por cidadãos habilitados. A proposta, conforme o parlamentar, vai fomentar a regularização da posse de armas de fogo no território nacional, com estímulo à legalidade e combate ao comércio clandestino.

O projeto também permite linhas de crédito especiais para financiamento do armamento, com prazos e taxas favorecidas, por meio de bancos públicos. Também são previstos subsídios parciais ou integrais, de acordo com a faixa de renda do requerente.

Pelo texto do projeto de lei, serão requisitos para adesão ao Programa Minha Primeira Arma: ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima exigida por Lei para adquirir armas de fogo, estar em situação regular junto à Receita Federal, não possuir registro anterior de arma de fogo nos sistemas Sigma ou Sinarm e possuir autorização válida de aquisição expedida pela Polícia Federal ou pelo Exército Brasileiro, conforme o caso.

O Programa estabelecerá critérios de prioridade de atendimento, observadas, no mínimo, as seguintes categorias preferenciais: para vítimas de violência doméstica com medida protetiva em vigor, vítimas de atentado contra a vida ou a integridade física, vítimas de crimes contra o patrimônio, residentes em zonas rurais e áreas de comprovada vulnerabilidade à violência e cidadãos com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos.

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