Durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (19), os vereadores da Câmara Municipal de Coxim aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, de autoria do Executivo Municipal. A proposta trata da regulamentação da remuneração das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) do município, promovendo o reenquadramento salarial da categoria, com base nas legislações federais e municipais que regem a Educação e o Magistério.
A votação ocorreu em regime de urgência, evidenciando a prioridade dada pelo Legislativo à pauta. O projeto recebeu parecer favorável, com ressalvas, das comissões de Constituição, Legislação e Redação (Conred), Finanças, Orçamento e Fiscalização (Confisca) e Educação.
Com a aprovação, as ADIs terão a partir do 5º dia útil de maio de 2025, a remuneração mensal reajustada para o equivalente a 1,5 vezes o valor do Padrão I, classe A, do cargo de professor, conforme definido na Tabela 8 – Anexo III/A da Lei Municipal nº 149/2016. Já a partir de maio de 2027, o valor da remuneração será ampliado para 2 vezes esse mesmo parâmetro, mantendo a jornada de 40 horas semanais.
Além do reajuste, o projeto assegura direitos e benefícios previstos em lei, como décimo terceiro salário, férias remuneradas e o adicional referente ao Magistério.
O vereador Abilio Vaneli, presidente da Comissão de Constituição, Redação e Justiça, e o relator do projeto, vereador William Meira, apresentaram observações quanto a aspectos legais e técnicas de redação do texto, ressaltando a importância de manter a segurança jurídica da Casa de Leis. Mesmo assim, defenderam a aprovação do projeto, destacando sua relevância e urgência.
Durante a discussão, todos os parlamentares manifestaram apoio à matéria e reconheceram a importância do trabalho das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil para a rede municipal de ensino. A aprovação do projeto representa um importante avanço na valorização dessas profissionais, garantindo justiça salarial e reconhecimento à função que exercem no processo educacional.
O Projeto de Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do 5º dia útil de maio de 2025.