Coxim MS

Acidentes viram rotina em cruzamento no centro de Coxim

Três acidentes em três dias seguidos no mesmo cruzamento, com muitos danos materiais

8 NOV 2017 - 18h:00 Por Paulo Ricardo
Grupamento de Trânsito da Polícia Militar (GTRAN) esteve no local Grupamento de Trânsito da Polícia Militar (GTRAN) esteve no local - Foto: Paulo Ricardo - Diário X

Na manhã desta quarta-feira (8) aconteceu mais um acidente no cruzamento da Rua Herculano Pena com a Rua Coronel Ponce. Segundo os policiais que atenderam a ocorrência “foi o terceiro acidente de trânsito no local esta semana”. 

O Grupamento de Trânsito da Polícia Militar (GTRAN) esteve no local a pedido dos envolvidos para registrar o acidente. 

Vereadores sofrem acidente

No dia (25/07) por falta de sinalização, no mesmo cruzamento, os vereadores Sinval Batista e Dinalva Mourão, foram atingidos pela condutora de outro veículo, com placa de São Paulo.

Segundo informou a motorista, a mesma descia pela Rua Coronel Ponce e ficou confusa sobre a preferencial.

“não tinha nenhuma placa de sinalização”, disse a condutora do veículo.

Dessa forma, entrou na Rua Herculano Pena, atingindo o veículo do vereador Sinval.

Veja abaixo, as fotos do acidente de hoje (8):

Fotos: Paulo Ricardo - Diário X
Fotos: Paulo Ricardo - Diário X

 

GEMUTRAN

O último Gerente Municipal de Trânsito foi Anacleto Sobrinho, desligado do cargo no dia 31/12/2016. Mesmo com várias solicitações e denúncias dos vereadores, o prefeito de Coxim, Aluízio São José (PSB), não nomeou nenhum gerente para a Gerência Municipal de Transporte e Trânsito (GEMUTRAN).

Sinalização de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro define sinalização de trânsito como sendo um conjunto de sinais e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.

A responsabilidade do município

O Município, como pessoa jurídica de direito público, possui responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, em respeito à norma insculpida no §6º do artigo 37 da Constituição Federal:

“Art. 37. (...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Município, em relação a terceiros, exige apenas a comprovação do dano sofrido e o nexo de causalidade, com a conduta do agente público, sendo desnecessária, portanto, a demonstração da culpa.

O artigo 90, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, determina a responsabilidade do órgão de trânsito, da Secretaria Municipal de Trânsito, sobre a via.

“Art. 90. § 1º: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação”.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Prefeitura de Goiânia a indenizar uma motociclista acidentada em um cruzamento mal sinalizado. A relatora do processo, juíza substituta em segundo grau Doraci Lamar, considerou que a pintura apagada do sinal de 'pare' colaborou para o sinistro, uma vez que a condutora de outro veículo não viu a inscrição e desrespeitou a preferencial da via.

Veja aqui a decisão completa sobre o caso em Goiás

Fonte: www.tjgo.jus.br (30/03/2016)

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