Coxim MS

Diocese de Coxim comemora 39 anos de criação da Prelazia

3 JAN 2017 - 16h:49 Por Paulo Ricardo

No dia de hoje (03) o Bispo Diocesano Dom Antonino Migliore, fez uma mensagem destacando os momentos percorridos desde a instalação da prelazia no dia 14 de maio de 1978.

Assista ao vídeo no Portal do Diário X pelo link: https://goo.gl/10zu3v

Abaixo segue a bula papal de criação da prelazia de Coxim de 03 de janeiro de 1978 transcrita do site da Diocese de Coxim.

 

BULA PAPAL DE CRIAÇÃO DA PRELAZIA DE COXIM (03 DE JANEIRO DE 1978)

Paulo, Bispo, Servo dos servos de Deus: em recordação perene do fato. Os que à semelhança do bem-aventurado Pedro (Jo. 21,15 – 17), somos pais e pastores encarregados do rebanho universal dos fiéis, nisso colocamos inteiramente todo o nosso cuidado, empenho e diligência, para que possamos do melhor modo possível providenciar a cada Igreja os seus guias. Na verdade, se forem bem determinados os limites e a cada Igreja se der suficiente numero de pastores, já não resta duvida de que tudo reverterá em utilidade das mesmas. Como, pois, o nosso Venerável Irmão Antonio Barbosa, Bispo de Campo Grande, ouvida a Conferencia dos Bispos do Brasil, endereçou seus pedidos à Sé Apostólica para dividir sua Igreja, afim de que fossem criadas outras.

Nós, após termos solicitado o parecer do venerável irmão Cármeci Rocco, como também dos veneráveis irmãos Cardeais da Santa Igreja Romana, que estão á frente da Sagrada Congregação dos Bispos, com nossa autoridade Apostólica decretamos o seguinte: separamos da Diocese de Campo Grande todo o território dos seguintes Municípios segundo os limites ditados pela lei civil: Camapuã, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro e Rio Verde, com os quais constituímos a nova Prelazia que será denominada de Coxim.

Na verdade, julgamos colocar sua sede na cidade de Coxim e a Catedral da Igreja São José da mesma cidade, dando-lhe os direitos que competem as Igrejas Catedrais.

Tornamos a nova Prelazia sufragânea da Sé Metropolitana de Cuiabá, da mesma maneira que o Prelado estará sujeito ao metropolita daquela Igreja.

Constituirão meio de sustento, seja as contribuições dos fieis, sejam os emolumentos da Cúria, seja os bens, se houver que advenha à nova Sé de conformidade com o Cânon 1500 do Código de Direito Canônico.

Quanto ao seminário, observa-se as normas do direito comum, levando-se em consideração o decreto Optatamtotius do Concilio Vaticano II e as normas da Sagrada Congregação para a Educação Católica. Quando, porém, os jovens chegarem à idade de freqüentar a filosofia e a sagrada teologia, os melhores sejam enviados ao Pontifício Colégio Pio Brasileiro.

O governo e a administração da Prelazia siga totalmente o direito canônico; ou mesmo se diga da eleição do Vigário, sede vacante e de outras coisas semelhantes.

Quanto aos sacerdotes, porém, determinamos que, uma vez executada a presente Carta, os que possuem oficio ou beneficio eclesiástico no território da nova Prelazia sejam considerados como clero próprio, os demais clérigos e alunos do Seminário ao território no qual legitimamente vivem. Ademais, as atas e documentos que se refere à nova Prelazia e seus fiéis sejam enviados à Cúria, para serem cuidadosamente guardados no arquivo.

Enfim, para que tudo isso se concretize, delegamos o venerável irmão Cármeci Rocco, ou seu delegado, concedendo lhe também os direitos e faculdades necessários.

Na realização dos atos, lavrem-se os documentos, cujos exemplares autênticos sejam enviados quanto antes à Sagrada Congregação para os Bispos. Não obstando em contrário.

Dada em Roma, junto de São Pedro no dia 03 de Janeiro do ano do Senhor de 1978, no décimo quinto ano de nosso Pontificado.

João Cardeal Villot

Secretário de Estado

Sebastião Cardeal Baggio

Prefeito da S. Congr. para os Bispos

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