O consumidor de Coxim A.J.M. ganhou na justiça um processo de indenização contra a ENERGISA por cobrança abusiva de seu consumo, tendo em vista, que mesmo após a comprovação do pagamento administrativamente, a empresa persistiu em cobrar a fatura novamente, e ainda, inseriu o nome do consumidor no SPC e SERASA.
O Advogado do consumidor, Dr. Osiel de Souza menciona que o judiciário deve aumentar o valor das indenizações, pois, a Energisa somente mudará a sua conduta a partir do momento em que sentir financeiramente o reflexo das suas condutas abusivas, principalmente contra o consumidor de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a sentença, mostra-se cabível a fixação da indemnização, pois a conduta da empresa gerou prejuízos de ordem moral ao consumidor ao tolher de forma ilegítima seu direito de crédito, dispensando-se a prova do prejuízo por se tratar de dano moral presumido.
Fonte: Correio do Pantanal