Coxim MS

Ministério Público Estadual realiza audiência pública no dia 14 de junho sobre destinação adequada de resíduos sólidos em Coxim

9 JUN 2023 - 19h:29 Por Valdeir Simão/Diário X
Sede do MPMS em Coxim. Sede do MPMS em Coxim. - Foto: Valdeir Simão/Diário X

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio do Promotor de Justiça subscritor, realizará, na forma do regulamento que segue, AUDIÊNCIA PÚBLICA, no dia 14 de junho de 2023 (quarta-feira), com início às 19h, no auditório da Câmara Municipal de Coxim, localizado à Rua João Pessoa, n. 130, Centro, Coxim/MS. 

A audiência pública será aberta à sociedade e tem por objetivo promover a discussão, junto a especialistas, representantes de órgãos ambientais, autoridades públicas e sociedade civil, sobre a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, a existência de lixões clandestinos, a responsabilidade dos cidadãos e do Poder Público na coleta e destinação do lixo urbano. 

A audiência será aberta e dirigida pelo Promotor de Justiça responsável pelo evento, o qual informará aos presentes o objetivo e regulamento das discussões e decidir sobre as questões procedimentais levantadas na audiência pública. 

Serão ouvidos na audiência pública, autoridades presentes, gestores públicos, representantes de órgãos ambientais convidados pelo Ministério Público, bem como qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil que manifestar interesse ao cerimonial para o uso da palavra, até 5 minutos antes do início da audiência pública. 

Cada convidado terá o tempo de 5 (cinco) minutos para manifestação, podendo ser ampliado ou reduzido de acordo com o número de presentes, a critério do Promotor de justiça que dirige a audiência. A seguir, será oportunizada manifestação popular. 

Na entrada do espaço onde se realizará a audiência pública, deverá o interessado inscrever-se para fazer uso da palavra, fornecendo seu nome completo, qualificação e entidade a que pertence ou que representa, se for o caso. 

As inscrições para manifestação oral poderão ser feitas na mesa destinada a este fim, até 5 minutos antes da hora designada para início do evento. 

O tempo para manifestação oral será decidido na abertura da audiência pública, pelo seu Presidente, em função do número de inscritos e da duração total do tempo de audiência. 

O tempo para cada inscrito deverá ser de 3 (três) minutos, podendo ser reduzido ou ampliado, em conformidade com a quantidade de interessados e a conveniência de duração da audiência pública. 

A manifestação popular também poderá ser feita por escrito, devendo ser entregue até o início da audiência pública, constando nome do participante, endereço, telefones de contato e e-mail, além da Instituição que representa, se for o caso. 

Poderá o Presidente da audiência restringir as intervenções em razão do número de manifestantes. 

As inscrições para participação de cidadãos na audiência pública serão realizadas a partir das 18h do dia da realização da audiência pública, mediante preenchimento de lista de presença. 

A audiência pública será aberta às 19 horas e encerrada até 22 h do dia 16/06/2023. 

O número de participantes será limitado à capacidade do local, ocupados por ordem de chegada dos cidadãos, ressalvados eventuais locais reservados para autoridades ou convidados

Da audiência será lavrada ata, no prazo de 30 (dias) dias a contar de sua realização. 

Aos participantes é facultada a apresentação de documentos, contendo o inteiro teor de suas contribuições, para juntada aos autos do procedimento correlato ao objeto da audiência pública. 

A ata será afixada na sede das Promotorias de Justiça e publicada no sítio eletrônico do órgão, assegurando-se aos inscritos e participantes a comunicação por meio eletrônico, no respectivo endereço cadastrado quando da inscrição. 

A audiência pública poderá ser gravada e/ou filmada, por meios eletrônicos, ou mesmo transmitida em canais que possua o Ministério Público para o público externo ou interno. 

Os casos omissos serão resolvidos no curso dos trabalhos pelo Presidente da mesa em decisão oral, motivada e irrecorrível. 

Ao final dos trabalhos da audiência pública, considerando os documentos e contribuições apresentados, será elaborado relatório da audiência pública, no qual haverá a deliberação sobre as providências a serem adotadas pelo Ministério Público ou outras instituições. 

Referido relatório poderá ser substituído pela ata da audiência, no caso de não haver providências imediatas a serem adotadas. 

As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Ministério Público e assegurar a participação da sociedade na formulação e condução de políticas públicas e ações administrativas para concretização do direito ao meio ambiente.

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