Foto: Rachid Waqued/Detran MS
O Governo do Estado estabeleceu os prazos e condições para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), referente ao exercício de 2026. Como nos anos anteriores, o decreto estabelece 15% de desconto à vista e ainda com possibilidade de parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais.
A novidade é que o pagamento em parcela única deverá ser efetuado até o dia 5 de janeiro de 2026, para garantir o desconto de 15%, e não mais no final do mês de janeiro.
Já para quem optar pelo parcelamento, as datas de vencimento permanecem fixadas em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
Segundo a SEFAZ (Secretaria de Estado de Fazenda), a previsão é de que os boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela, em caso de parcelamento, sejam disponibilizados aos contribuintes via Correios a partir do dia 4 de dezembro de 2025. Os documentos também estarão acessíveis no portal da secretaria, permitindo que o contribuinte escolha a forma mais conveniente para emitir e quitar o imposto.
Pagamento
O imposto poderá ser quitado nas instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.ms.gov.br). O pagamento também poderá ser realizado por meio da Guia Única de Arrecadação nas agências do Detran-MS Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).
O não pagamento de qualquer parcela dentro do prazo implicará a cobrança de juros de mora e multa, conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997. O parcelamento e o desconto não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos de recolhimento seguem regras próprias.
Licenciamento
O pagamento do Licenciamento de veículos, assim como o registro e a transferência de propriedade, está atrelado ao pagamento do IPVA. A regra também se aplica a atos que impliquem alteração de dados relacionados à propriedade ou à posse do veículo. As condições de parcelamento e desconto não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos de recolhimento seguem regras próprias.
O texto completo e a tabela com os valores de referência para veículos usados estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (clique aqui para acessar).