O Corpo de Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul deverá ter quadros de oficiais e praças temporários. É o que prevê o Projeto de Lei n° 146/2024, de autoria do Governo do Estado, enviado nesta terça-feira (2) para a Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
O objetivo é reforçar o efetivo no Estado com Quadro de Oficiais Especialistas Temporários, Quadro de Oficiais de Saúde Temporários e Quadro de Praças Temporários. “Proporcionando uma resposta eficiente e dinâmica frente às variações sazonais das demandas enfrentadas pela Corporação”, detalha o governador Eduardo Riedel (PSDB) na justificativa do projeto.
O Governo ainda aponta que esta é uma “alternativa financeira” mais barata. “Os gastos com pessoal não ocorrerão de forma permanente, não sobrecarregando, inclusive, o Sistema de Proteção Social dos militares estaduais”, completa.
De acordo com o texto, os bombeiros temporários irão prestar serviços auxiliares e suplementares da Instituição, em apoio aos bombeiros militares de carreira, como atuação na prevenção e de combate a incêndios urbanos e florestais, nos socorros de urgências e de emergências pré-hospitalares, no resgate, na busca e no salvamento de pessoas e de bens.
Os bombeiros temporários também auxiliarão na prestação de serviços de prevenção de afogamentos, de serviços de defesa civil, de serviço de proteção ambiental diante das emergências envolvendo produtos perigosos e de gestão de riscos e de desastres; além da atuação de atividades administrativas e de atividades de atendimento a chamadas em centro de comunicação bombeiro militar, rádio-operador e videomonitoramento.
Segundo o projeto, o número de temporários não pode ser superior a 50% do quadro efetivo. O ingresso dos temporários deverá ser justificado pelo Comandante-Geral da Corporação e ter autorização do governador.
As justificativas previstas para o reforço são a implantação de atividades ou de novas atribuições definidas para a Corporação; ou o atendimento de situações decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho.
Estão previstas duas formas de contratação, por meio de processo seletivo simples. A primeira é a contratação de longo prazo, nesta modalidade o período inicial é de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano. O prazo máximo, neste caso é de anos de permanência. A segunda modalidade é a contratação sazonal específica, com previsão de seis meses, para atender demandas sazonais, sem possibilidade de renovação.
Conforme a proposta, os temporários não poderão exercer função de comando, chefia e direção e comando em operações bombeiro militar. Também não poderão ser transferidos de município quando houver lotação específica estabelecida em edital para ingresso no Corpo de Bombeiros.
Complemento – No pacote enviado à Assembleia o Governo também mandou o Projeto de lei complementar nº 4/2024, que altera a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá competência ao Comandante-Geral da Corporação para estabelecer as normas e os demais aspectos da atividade profissional para o ingresso de oficiais e praças nos Quadros Temporários da Corporação.
O pacote enviado pelo Governo terá tramitação rápida e deve ser votado antes do recesso parlamentar. A última sessão do primeiro semestre será no dia 17 de julho.
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