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Justiça manda empresa pagar R$ 435 mil a gari que teve perna e genitália dilacerada em acidente

23 JUN 2023 - 12h:41 Por Redação/PL

O juiz André Luis Nacer de Souza, da Vara do Trabalho de Rio Brilhante deu sentença de 1º grau favorável a um trabalhador da coleta de lixo de uma empresa que presta serviços no município de Rio Brilhante que sofreu um grave acidente em 2021. Por conta disso, ele deverá receber indenizações que somam R$ 435 mil.

O acidente ocorreu quando o empregado trabalhava na coleta de lixo urbano. Segundo a sentença, na ocasião o trabalhador sofreu fratura de fêmur esquerdo e dilaceração de genitália.

Ele ficou com uma extensa cicatriz na lateral de coxa esquerda com ponto de drenagem de secreção purulenta; limitação na flexoextensão de joelho esquerdo; encurtamento do membro inferior esquerdo e “manca” ao se mover.

O magistrado entendeu que a atividade de coletor de lixo, que percorre a cidade recolhendo resíduos e os depositando em um veículo de coleta, é de manifesto risco de atropelamento e queda e justificou alegando ser “fato notório que, nesta função, o trabalhador permanece toda a jornada se movimentando, subindo e descendo do veículo e, em muitas ocasiões, com extrema rapidez em razão da quantidade de trabalho” e, por conta disso, é atividade considerada de risco acentuado.

Nesses casos, a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, independente da prova da culpa da empresa.

A empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa do trabalhador, o que não ficou demonstrado, segundo o juiz. Por conta disso, condenou a empresa a indenizar o trabalhador pelos danos sofridos.

Ele deverá receber R$ 100.000,00 de danos estéticos, em razão da grande cicatriz da perna; da cicatriz na base peniana; do encurtamento da perna esquerda e do fato que, em razão do acidente, o empregado só consegue se locomover “mancando”.

Também deverá receber R$ 55.000,00 de indenização por danos morais e R$ 280.000,00 pelo fato de estar totalmente inválido para exercer a profissão de coletor de lixo, totalizando R$ 435.000,00.

Cabe recurso contra essa decisão.

Conteúdo MS

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