Tribunal de Contas MS

TCE-MS intima prefeito de Douradina para que dê continuidade aos serviços essenciais oferecidos à população

O conselheiro Osmar Jeronymo determina para que o prefeito cumpra com o que está disposto no art. 118 da Lei Orgânica do Município de Douradina, c/c o art. 48 da Lei Municipal nº 570/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para 2024.

30 DEZ 2023 - 19h:34 Por Redação/EC
TCE-MS intima prefeito de Douradina para que dê continuidade aos serviços essenciais oferecidos à população. TCE-MS intima prefeito de Douradina para que dê continuidade aos serviços essenciais oferecidos à população. - Foto: Divulgação

A intimação foi feita pelo conselheiro Osmar Jeronymo no Despacho TC/11916/2023, publicado no início da noite deste sábado (30), no Diário Oficial Extra nº 3628.

De acordo com o documento, a intimação atende a representação feita pela vereadora da Câmara Municipal de Douradina, Lucilene Kerches de Menezes Barroquiel, contra o prefeito Jean Sérgio Clavisso Fogaça.

A vereadora afirma que o prefeito tem divulgado aos servidores municipais e à população local de que, a partir do dia 1º de janeiro de 2024, os serviços públicos essenciais, como saúde e coleta de lixo, ficarão comprometidos, pela Câmara de Vereadores não ter ainda aprovado a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Lucilene Kerches pediu para que o TCE-MS tome providências para que a Prefeitura de Douradina cumpra com o art. 118 da Lei Orgânica do Município, que estabelece que - em caso de não aprovação da LOA pela Câmara, deverá o prefeito utilizar-se do orçamento em curso.

No despacho, o conselheiro Osmar Jeronymo determina para que o prefeito cumpra com o que está disposto no art. 118 da Lei Orgânica do Município de Douradina, c/c o art. 48 da Lei Municipal nº 570/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2024. E dessa forma, assegure a continuidade dos serviços essenciais para o atendimento à população, sob pena de aplicação de multa, e de representação junto ao Ministério Público Estadual, para as devidas providências.

Leia na íntegra o Despacho clicando no DOE 3628 - Edição Extra

Olga Cruz/TCE-MS

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