A aprovação da Medida Provisória 1090/2021, que versa sobre a renegociação de dívidas do Financiamento Estudantil (Fies), aprovada na última terça-feira (24), pode beneficiar mais de 20 mil estudantes em MS, conforme o Ministério da Educação. Números de março deste ano.
Com as renegociações possíveis desde março deste ano, o texto da medida, que segue para a sanção do presidente, oferece descontos de até 99% no financiamento estudantil dos alunos.
Segundo os dados sobre o programa, mais de 1 milhão de estudantes que cursaram o ensino superior com o Fies estavam inadimplentes quando a MP foi publicada, e o valor das parcelas atrasadas na fase de amortização somava mais de 7 bilhões.
O texto da MP permite a renegociação para estudantes que contrataram o financiamento até o segundo semestre de 2017, com os maiores descontos sobre os contratos com mais de 360 dias de atraso até 30 de dezembro de 2021.
De acordo com a MP, em caso do estudante ser cadastrado no Cadúnico, ou receber o auxílio emergencial em 2021, o desconto é de 99% sobre o valor total da dívida. Para os demais estudantes que não se enquadram nos programas sociais, o desconto foi reduzido pelo congresso para 77% do valor total da dívida.
Segundo o texto, o valor que sobrar da dívida pode ser pago em até 15 parcelas, corrigidas pela taxa selic.
Alternativa
Para os estudantes com parcelas em atraso por mais de três meses e menos de 360 dias, se a MP for aprovada, o desconto é de 100% dos encargos e de 12% por cento sobre o valor principal da dívida, desde que o pagamento seja à vista.
Aqueles que não conseguirem realizar o pagamento de uma só vez, poderão parcelar a dívida em até 150 vezes, mantida a isenção dos encargos, sem desconto na dívida principal.
Se as mudanças forem mantidas, o comitê gestor do Fies precisará fazer a regulamentação da nova dívida, o que, até o momento, não tem prazo estipulado. O fim do prazo para a adesão da renegociação é 31 de agosto.
Sem a regulamentação no momento, os descontos máximos do Fies são os da Medida Provisória, 92% para os estudantes cadastrados em programas sociais, e 86,5% para os demais estudantes.
Correio do Estado