COLUNA

Valdeir Simão

Qual é a verdadeira função do vereador? Parte II

19 JUL 2017 - 13h:22 Por Valdeir Simão

Dando continuidade na publicação de informações sobre as atribuições dos Vereadores, aqui está a parte II, que se encerrará na parte III,  sendo que a parte I poderá ser acessada através do link: 

Qual é a verdadeira função do vereador? Parte I

É muito comum os Vereadores serem cobrados pelos eleitores para realização de obras ou outros serviços, além dos inúmeros pedidos de doações, patrocínios e pagamentos de água, luz, remédios, combustível, passagens, etc.

Esta confusão é histórica e já vem de muitos anos, e às vezes, transforma o dia-a-dia de um membro do Poder Legislativo em um verdadeiro mundo  de incontáveis cobranças e providências que estes não têm condições de cumprir.

Objetivando esclarecer a população das reais atribuições dos vereadores, já se inicia uma campanha, onde nas recepções das Câmaras Municipais e na entrada de gabinetes dos Vereadores, já estão sendo colocados banners e cartazes explicando o que o vereador pode ou não fazer.

Constatamos esse fato em gabinetes da Câmara de Vereadores em Campo Grande-MS, conforme fotos abaixo:    

Fotos: Valdeir Simão

No exercício do mandato, o vereador atua dentro e fora da câmara. Ele deve buscar, junto à população, subsídios para a sua atuação e apresentar ao plenário propostas que atendam aos anseios da comunidade. Além disso, é dever do vereador fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da prefeitura.

Esta forma de trabalho, atendendo a comunidade, investigando denúncias, fiscalizando o Poder Executivo e procurando sempre melhorar o funcionamento do Legislativo, o Vereador produzirá bons resultados do seu trabalho e o respaldo da população.

Para explicar melhor, é importante esclarecer, que o poder que um Vereador possui, não está diretamente relacionado à construção desta ou daquela obra que a população almeja, seja esta obra, uma simples troca da lâmpada ou a construção de uma escola.

O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.

Portanto, não pode prometer,  já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.

Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, jamais deixando de executar sua atribuição fiscalizadora em todos os setores do Executivo.

RESUMINDO, os Vereadores têm quatro funções principais:

1- Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.

2- Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações e requerimentos.

3- Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

4- Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

Por: Valdeir Simão

Fonte de pesquisa: Tribunais Regionais Eleitorais e Câmaras Municipais de Vereadores.

  Foto: Valdeir Simão

 

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