COLUNA

Alex Viana

Qual o valor da confissão no processo penal?

5 MAI 2022 - 16h:18 Por Alex Viana

Apesar do Código de Processo Penal determinar de forma expressa que a autoridade policial logo que tomar conhecimento da prática de infração penal deverá colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias (Art. 6°). 

O fato é que no Brasil a evidência tem pouca importância no processo, os órgãos de acusação se contentam com meros depoimentos ou confissões que vão de encontro com a narrativa acusatória.

A fragilidade do sistema criminal é tão grande que uma pessoa mancomunada com outras consegue registrar uma falsa ocorrência, podendo levar o desafeto à prisão, pois, não se exige a comprovação do que está sendo alegado, contenta-se com depoimentos. 

A Lei Maria da Penha está sendo usada para praticar vingança contra homens, basta lembrar o caso da ex-paquita “Pituxita” que foi filmada se mutilando antes de acusar o marido de agressão.

O Código de Processo Penal, no seu Art. 155, exige que a decisão do juiz esteja fundamentada em provas, isto é, ninguém pode ser condenado sem provas, o Art. 158 é claro em dizer que a confissão do acusado não pode suprir a busca pela evidência.

Sábias são as palavras de Nicola Framarino Dei Malatesta, em “A Lógica das Provas em Matéria Criminal”, onde diz que “A justiça penal não atinge seus fins culpando um bode expiatório qualquer, precisa do verdadeiro delinquente, para que se torne legítima sua ação. Sem a certeza da culpabilidade, mesmo havendo a aquiescência do acusado, a condenação seria sempre monstruosa e perturbaria a consciência social mais que qualquer outro delito. Ora, desde que nem toda confissão inspira certeza de culpabilidade, segue-se que a máxima confessus pro judicatohabetur, boas sempre no campo civil, deve ser rejeitada no direito criminal”.

Portanto, a confissão pode ser meio de partida para subsidiar uma acusação, mas, jamais, poderá ser o único elemento probatório dos autos, pois, se assim for, estar-se-á se instaurando o caos, vez que inocentes serão enjaulados por crimes que não cometeram, enquanto os verdadeiros culpados gozam da sua liberdade.

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