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Prazo para pagar licenciamento de veículos com final 0 encerra na terça-feira

O mês de outubro marca o término do calendário anual de licenciamento 2023 estabelecido pelo Detran-MS

30 OUT 2023 - 09h:34 Por Redação/EC
Trânsito na Rua 14 de Julho, centro de Campo Grande. Trânsito na Rua 14 de Julho, centro de Campo Grande. - Foto: Divulgação

O prazo legal para o licenciamento de veículos com placa final 0 irá encerrar nesta terça-feira (31). Este último mês de outubro marca o término do calendário anual de licenciamento 2023 estabelecido pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). 

Para que um veículo seja considerado devidamente licenciado, é essencial que todos os itens relacionados ao licenciamento estejam devidamente quitados. Entretanto é importante ressaltar que não pode haver nenhuma outra pendência bloqueante, como a falta de transferência após a comunicação de venda ou o descumprimento de chamados de recall, por exemplo.

Os proprietários têm à disposição diversas opções para efetuar o pagamento, como aplicativos móveis ou pessoalmente em qualquer agência do Detran-MS. Os motoristas também podem recorrer à rede bancária credenciada, que inclui o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Casas Lotéricas e Rede Pague Fácil.

Além da guia de pagamento física, que normalmente é enviada ao endereço cadastrado pelo proprietário, é possível emitir o boleto virtualmente. Para fazê-lo, basta acessar o Portal de Serviços (meudetran.ms.gov.br) ou utilizar o aplicativo Detran MS. No menu "Veículo", é possível escolher a opção "Guia de Licenciamento e Multas" para obter o documento.

*Multa* -  O licenciamento é um documento de porte obrigatório, que deve ser apresentado a qualquer autoridade de trânsito sempre que solicitado. Circular com um veículo não licenciado é considerado uma infração gravíssima de acordo com o artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). 

As penalidades incluem a perda de 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), uma multa de R$ 293,47 e a possibilidade de remoção do veículo como medida administrativa. 

Mylena Fraiha/CGNews

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