Auditoria feita pela Controladoria Geral do Estado (CGE) apontou inadimplência de 50% no pagamento das taxas anuais de licenciamento nos últimos 5 anos em Mato Grosso do Sul.
O estudo alertou que a “omissão ou negligência na defesa das rendas, direitos e interesses do Estado, pode resultar em prejuízo ao erário e compromete o requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal”.
Com essa orientação, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) inicia em 2024 as cobranças de débitos referentes a taxas de licenciamento em atraso, assim como já ocorre com o IPVA, por meio da Sefaz (Secretaria de Fazenda). A não regularização dos débitos poderá implicar na inscrição em dívida ativa.
A partir desta segunda-feira (8), proprietários de veículos com no mínimo três taxas de licenciamento em atraso serão notificados via carta simples entregue pelos Correios no endereço cadastrado pelo proprietário no Detran-MS. Ao todo serão emitidas 205.200 guias em todo Estado.
Conforme o Art. 282 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é de responsabilidade do proprietário do veículo manter seu endereço atualizado junto ao DETRAN, sendo considerada válida a notificação encaminhada ao endereço cadastrado no banco de dados do Departamento de Trânsito.
A correspondência que o cidadão receberá em casa, possui as informações do veículo, do proprietário e a descrição das dívidas existentes, com código de barras ou QR code para pagamento. O prazo de vencimento é 29 de fevereiro de 2024.
Uma terceira opção é buscar atendimento em qualquer agência do Detran e fazer o parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito. Lançado recentemente, o serviço de parcelamento direto no guichê das agências é fruto de uma parceria inédita com o Banco do Brasil.
O assessor da presidência do Detran-MS, Rodrigo Sodré, explica as etapas que antecedem a inscrição em dívida ativa. “Terminado o prazo de 29 de fevereiro previsto na carta enviada aos proprietários, a legislação prevê a notificação via Diário Oficial do Estado, e se mesmo assim essa dívida não for liquidada, as informações serão enviadas à Procuradoria Geral do Estado para inclusão em dívida ativa”, explica.
A possibilidade de regularização dos débitos referentes a taxas de licenciamento, está prevista na Portaria Detran-MS “N” n° 155, de 16 de novembro de 2023. A inclusão em dívida ativa do Estado se aplica a pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos de licenciamentos vencidos de no mínimo três exercícios.
A Portaria Detran-MS “N” n° 155 de 16 de novembro de 2023 pode ser conferida na íntegra AQUI.