Portaria publicada pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (17) dispõe sobre a inscrição e cobrança de débitos relativos aos valores de licenciamento dos veículos registrados em Mato Grosso do Sul.
A portaria regulamenta a possibilidade de inclusão em dívida ativa do Estado, pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos de licenciamentos vencidos de no mínimo três exercícios.
A decisão atende uma recomendação da Controladoria Geral do Estado (CGE) que, por meio de auditoria operacional, apurou inadimplência de 50% nos últimos 5 anos.
A conclusão do estudo destaca que a “omissão ou negligência na defesa das rendas, direitos e interesses do Estado, pode resultar em prejuízo ao erário e compromete o requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal”.
Deste modo, o Detran-MS dará início às cobranças de débitos referentes a taxas de licenciamento em atraso, assim como já ocorre com o IPVA, por meio da Sefaz. A medida será implementada de forma gradativa.
Primeiramente os proprietários irão receber cobrança no endereço cadastrado, depois notificados por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), e se ainda assim permanecerem inadimplentes, serão inscritos na dívida ativa.
Confira AQUI a Portaria Detran-MS “N” n° 155 de 16 de novembro de 2023.
Mireli Obando, Detran-MS