A Justiça Federal atendeu tese levantada pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, e impediu que o governo do Estado tivesse de restituir a quantia de R$ 1.419.743.520,99 à conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, valor sacado em 2015.
A Caixa Econômica, que administra a conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, buscava uma indenização do governo do Estado por ter criado a lei que permitiu tal saque bilionário na época, período em que a administração estadual enfrentava dificuldades financeiras, com baixa arrecadação e um cenário de crise econômica.
A Caixa alegou que manteve o contrato de prestação de serviços bancários com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, cujo objeto seria o “gerenciamento, com exclusividade, da conta centralizadora de depósitos judiciais (Conta Única), inclusive precatórios e RPV (Requisições de Pequeno Valor) que tramitam no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul”.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), porém, acompanhou a tese levantada pela Procuradoria Geral do Estado e indeferiu, de forma unânime, o recurso da Caixa Econômica.
O TRF-3 entendeu que existe não existe qualquer dano comprovado à Caixa, manteve a sentença de primeira grau, de improcedência da ação. O que resta agora é a definição do valor da sucumbência.
Constitucional
A Procuradoria Geral do Estado sustentou que a Lei Complementar 201/2015 autorizou o saque, e ainda complementou afirmando que o Supremo Tribunal Federal, em 2020, garantiu a legalidade das operações do governo de Mato Grosso do Sul em maio de 2020.
Mesmo com o julgamento favorável do STF a Mato Grosso do Sul, a Caixa Econômica Federal insistiu em seu pleito junto à Justiça Federal, alegando suposto reconhecimento de “dever indenizatório” contra o Estado de Mato Grosso do Sul, sob o argumento de que a transferência dos valores da conta única teria provocado “desequilíbrio contratual”.
“Foi uma vitória importante para o Estado de Mato Grosso do Sul, com atuação decisiva da Procuradoria-Geral do Estado. Outros procuradores trabalharam neste processo, desde 2015”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Judicial da PGE, Oslei Bega Júnior.
“Foi um trabalho coletivo, de vários procuradores, e demonstra a qualidade técnica da advocacia pública de Mato Grosso do Sul”, complementou o procurador.
A título de comparação, o valor sacado em 2015 pelo governo, e cobrado pela Caixa, só não é superior aos orçamentos anuais do governo de Mato Grosso do Sul e da prefeitura de Campo Grande, dentro do Estado.
Correio do Estado MS - Eduardo Miranda