A Defensoria Pública de MS garantiu água e energia elétrica a uma assistida e seus quatro filhos, sendo um deles um garoto com síndrome de Down, que estavam há cinco anos sem os serviços essenciais. A intervenção extrajudicial foi possível durante um mutirão da justiça em Taquarussu, cidade a 334 km de Campo Grande.
De acordo com a defensora pública Sara Zam Segura Marçal, a família em situação de vulnerabilidade exercia a posse e residência do imóvel, desde 2015. No entanto, permaneceu sem os serviços essenciais devido à recusa da Sanesul e Energisa.
“As empresas alegaram a ausência de um contrato de aluguel em nome da assistida ou documento que comprovasse a posse ou propriedade do imóvel. A moradora ainda tentou regularizar a situação junto à Assistência Social do município, mas não obteve sucesso”, pontuou a defensora.
Diante da situação, a Defensoria Pública expediu ofícios às empresas para que promovessem o fornecimento dos serviços, ou que justificassem a negativa, com amparo no art. 128, inciso X, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e no art. 104, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 111/05.
Poder de requisição da Defensoria
Em poucos dias após serem oficiadas, as empresas ativaram o fornecimento de seus serviços à família, que passou a viver de maneira digna.
“Em casos como esse é possível perceber a importância do poder de requisição da Defensoria Pública para o cumprimento de sua finalidade institucional, de defesa das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Não podemos comparar a atuação da Defensoria, com aquela desempenhada por advogados na iniciativa privada. O poder de requisição não tem objetivo de colocar a instituição em posição de privilégio, mas tão somente de cumprir sua missão constitucional. É importante, ainda, mencionar que permite a resolução dos conflitos e a proteção de direitos com maior celeridade, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário”, finalizou a defensora.
Danielle Valentim