Um homem foi condenado a dois anos de reclusão e pagamento de multa pela Justiça Federal por crime de discriminação contra um indígena em Dourados, cidade a 226 quilômetros de Campo Grande. O Ministério Público Federal deu entrada com a denúncia com base no 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/89.
Segundo o artigo 44, parágrafo 2º do Código Penal, a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagamento do valor equivalente a dois salários-mínimos. Da sentença, cabe recurso.
O crime foi cometido em janeiro de 2021, contra indígenas da etnia Guarani Kaiowá, conforme o Dourados News, durante o início da vacinação de indígenas contra covid-19,
Um indígena de 74 anos foi o segundo cidadão da cidade a receber a dose do imunizante. “Isso mesmo imuniza estas pestes que não produz nada… bando de cachaceiro…”, foi o comentário.
Também foi constatado que o mesmo homem publicou outro comentário de teor racista em rede social, em 3 de setembro de 2019. “O comentário realizado pelo acusado perpetua estereótipos e estigmas da comunidade indígena, não só reforçando ideias equivocadas de que indígenas são ‘cachaceiros’, como incitando o discurso de ódio ao chamá-los de pestes e incitar violência nos comentários publicados”, conforme a denúncia do MPF.
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