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Casal consegue indenização de R$ 10 mil após multa da PRF por carro alugado com pneu careca

Locadora cobrou a multa do casal, que acabaram parando no Serasa

17 NOV 2025 - 16h:10 Por Redação/EC
Pneu careca em carro alugado gerou indenização para casal (Reprodução, Freepik) Pneu careca em carro alugado gerou indenização para casal (Reprodução, Freepik)

Um casal de Mato Grosso do Sul conseguiu uma indenização de R$ 10 mil após uma série de problemas ocasionado pelo pneu careca de um carro alugado para as férias em família. 

Consta nos autos que o casal alugou um veículo para viajar. Eles pegaram a estrada no dia seguinte à retirada do carro, mas foram abordados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) com cerca de 200 km rodados. A fiscalização constatou que os pneus dianteiros estavam excessivamente desgastados.

Assim, o motorista acabou multado e perdeu pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, a família ficou na PRF por horas até que a locadora trocasse os carros. 

Apesar da falha, a empresa cobrou indevidamente a multa de trânsito e, posteriormente, inscreveu o nome do autor em cadastro de inadimplentes, mesmo após o pagamento.

Família tentou indenização maior

Na sentença de primeiro grau, o juízo reconheceu a relação de consumo e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. A locadora foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil para cada autor, a título de danos morais, além da restituição simples de R$ 135,34, valor relacionado à autuação indevida.

Entretanto, os autores recorreram pedindo que a indenização subisse para R$ 12 mil. Ao mesmo passo, a locadora alegou que não falhou no serviço e sustentou que o desgaste dos pneus teria sido ocasionado pelo próprio consumidor. 

“Meros aborrecimentos”

A empresa ainda reduziu os fatos a “meros aborrecimentos”. No entanto, em segunda instância, o relator do processo afastou os argumentos da locadora, destacando que a autuação ocorreu após menos de 200 km rodados e que não há prova de uso inadequado do veículo. 

Para o magistrado, ficou evidenciado que o defeito era preexistente e a empresa descumpriu o dever de entregar um carro em perfeitas condições de uso.

Quanto ao valor dos danos morais, o colegiado entendeu que a quantia fixada, de R$ 5.000 para cada autor, é adequada, proporcional e coerente com precedentes da Corte, não havendo motivo para majoração ou redução.

Midiamax

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