Uma igreja de São Paulo foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização, no valor de R$ 10 mil, por danos morais a um homem que teve uma suposta traição exposta durante um culto, que foi compartilhado na internet.
O caso foi julgado pela 3ª Vara Cível de Salto, cidade no interior de São Paulo, que apontou que o vídeo, que teve mais de 300 mil visualizações, foi compartilhado sem autorização do homem.
Inicialmente houve uma notificação extrajudicial para a remoção do vídeo, que chegou a sair do ar, porém, foi postado novamente pela igreja. Além da indenização, a Justiça ordenou que o vídeo seja excluído.
O juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky entendeu que a Constituição garante os princípios das liberdades religiosa e de expressão, mas aponta que houve conduta ilícita por parte da igreja ao compartilhar fato íntimo e vexatório, ferindo o direito à imagem, intimidade e honra do homem.
“No caso em apreço, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet”, afirmou o magistrado.
A igreja, que não teve o nome revelado, ainda pode recorrer da decisão.
Jd1 Notícias