Já é possível consultar de forma online através do site da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) o Cadastro Estadual de Pedófilos com foto, nome e sobrenome do criminoso.
Criado pela Lei Estadual 5.038 de 2017 e alterado pela Lei 6.067 de 2023 sancionada no dia 11 de julho, a proposta é de autoria do deputado Coronel Davi (PL) e autoriza que sejam divulgados dados pessoais dos pedófilos, como nome e foto para toda a população.
Com a nova norma, as pessoas indicadas pelos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990), com conotação sexual, farão parte do Cadastro, ficando assegurado o integral acesso a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais.
Integrantes da Polícia Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do Cadastro. As demais autoridades terão permissão a critério da Sejusp.
Além do acesso ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o site disponibiliza fotos e informações de pessoas desaparecidas e com mandado de prisão aberto. A consulta pode ser feita no site da Sejusp, conforme prevê a Lei.
Lei
Para o autor da lei, deputado Coronel Davi, a proposta surge para corrigir uma anomalia existente no cadastro e a dificuldade de identificar o criminoso.
“Observamos que, apesar da lei fazer a referência sobre a obrigatoriedade da foto no cadastro, infelizmente quem estava operando, vinha colocando as fotos dos pedófilos de lado", explciou o deputado.
"Isso impedia a real identificação daqueles que causam tanto mal às nossas crianças e adolescentes. A foto deverá ser agora obrigatoriamente de frente”, destacou o autor da proposta.
O deputado afirmou que o alcance do cidadão ao cadastro era limitado e, a partir da aprovação deste projeto, o cidadão sul-mato-grossense terá direito à integralidade das informações.
“ É uma vitória, pois precisamos ter um instrumento adequado para prevenir crimes de pedofilia contra nossas crianças e adolescentes”, frisou o deputado Coronel David.
Vale destacar que, antes de sancionada a Lei, o perfil do criminoso não apresentava nenhuma informação além do nome. De acordo com a Sejusp, o Cadastro Estadual de Pedófilos tem, atualmente, 312 nomes disponíveis no sistema.
Correio do Estado