A Justiça autorizou 472 presos e presas a deixar os presídios durante a “saidinha” de fim de ano em Campo Grande, a partir deste domingo (24), conforme informou a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).
O benefício é concedido pela Justiça durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Durante a saidinha de Natal, 10 internas do regime aberto serão beneficiadas do dia 24 de dezembro ao dia 2 de janeiro de 2024; 13 mulheres do semiaberto sairão também dia 24 e retornam em 26 de dezembro. Enquanto na saidinha de Ano Novo, outras 13 detentas saem dia 31 de dezembro e voltam dia 2 de janeiro.
A Agepen informou que 235 detentos serão liberados no Natal e outros 201 no Ano Novo. Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.
A autorização foi dada pelo juiz titular da 2º Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto.
Quem tem direito a 'saidinha'?
Apenas os presos do regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.
O que o preso pode fazer durante a saída temporária?
O preso precisa fornecer à Justiça um endereço onde pode ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso. Durante todos os dias da saída, o preso precisa permanecer com base no endereço informado.
Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.
O que ocorre se o preso não voltar?
O preso que retornar fora do horário previsto perde o direito ao benefício. Caso não retorne, ele é considerado foragido. Quando apreendido, ele também perde o direito ao benefício.
José Câmara, Rafaela Moreira/g1MS