O projeto de lei nº 004/2019 de 03/06/2019, de autoria do vereador Mecias Alves (PEN), foi aprovado ontem (13) na Câmara Municipal de Coxim/MS, por unanimidade.
Após passar pelas comissões de avaliação da Casa de Leis, a proposta recebeu emendas que autorizam o uso do narguilé em tabacarias, mas é vedada a venda de produtos e a permanência de menores de idade nestes locais.
Assim como já acontece na capital, Campo Grande, quem descumprir, será multado em R$ 500 reais
Além da proibição do uso do narguilé em locais públicos, especificados na lei, a proposta prevê que a fiscalização e aplicação das sanções pelo descumprimento da legislação ficarão a cargo do poder público municipal, podendo solicitar apoio, quando necessário, da Polícia Militar, pois Coxim não possui uma Guarda Municipal.
Algumas pessoas, presentes na sessão, levantaram cartazes apoiando o projeto e a valorização da vida.
"AME SEU PULMÃO VALORIZE SUA VIDA"
"TRANSMITA AMOR E NÃO FUMAÇA DIGA NÃO AO NARGUILÉ"
“Essa lei que aprovamos, não proíbe o uso do cachimbo para maiores de 18 anos, mas mesmo assim, vamos continuar com as campanhas educativas para mostrar o risco do tabaco e seus derivados, principalmente, para as crianças e adolescentes [...]”, disse o vereador Mecias.
A proposta segue para sanção do prefeito Aluizio São José (PSB).
Locais proibidos
Praças, áreas de lazer, espaços esportivos, escolas, bibliotecas, exposições e qualquer outro local que houver concentração e aglomeração de pessoas.
Locais permitidos
O cachimbo continua autorizado em tabacarias e outros ambientes específicos para a prática.
Dicas para pais e responsáveis de menores:
- As tabacarias não podem vender produtos de narguilé para menores de 18 anos;
- Menores de idade não podem permanecer em tabacarias e ambientes específicos para a prática do narguilé, mesmo acompanhado por um responsável;
- Caso uma criança ou adolescente seja flagrado em local público fazendo uso do narguilé, poderá ser encaminhado ao Conselho Tutelar ou solicitada a presença dos pais ou responsável legal.
Lei Federal Antifumo
Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei 12.546 proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.
Em caso de desrespeito à norma, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de funcionamento