Política

Para João Grandão taxa mínima é abusiva e tarifa social precisa ser ampliada

14 MAR 2017 - 15h:06 Por Paulo Ricardo e Youssef Nimer
Deputado Estadual João Grandão Deputado Estadual João Grandão - Foto: Victor Chileno/ALMS

Nesta terça-feira (14), véspera da data em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor, o deputado João Grandão usou a tribuna para se posicionar de maneira contrária à cobrança da taxa mínima de água e de energia elétrica por parte das concessionárias destes serviços.

De acordo com o parlamentar, a cobrança baseada em média de consumo de água e de luz é abusiva e improcedente, fere o Código de Defesa do Consumidor e penaliza aqueles que mais precisam.

“Fui procurado por uma pessoa no bairro Jardim Piratininga, em Dourados, que não consome nem 40% da taxa mínima que paga. Isso não é certo. A cobrança pelo fornecimento de água ou energia elétrica deve se dar pelo consumo real aferido no hidrômetro e no relógio de energia de cada unidade consumidora”, disse o líder da bancada do PT, que entrou com um requerimento pedindo informações às concessionárias e lembrou a atuação do deputado Cabo Almi, que propôs um projeto que prevê a suspensão da cobrança da taxa mínima de consumo de água e energia elétrica em Mato Grosso do Sul.

O deputado aproveitou a ocasião também para defender a ampliação e maior divulgação das chamadas “tarifa social”, benefício criado pelo Governo Federal que fornece um desconto no pagamento das contas de água e de energia elétrica a famílias de baixa renda. No caso da energia elétrica, esse desconto se dá em domicílios com consumo mensal médio na faixa entre 80 kW/h e 220 kW/h por mês e famílias com renda familiar mensal de até R$ 120 por pessoas.

Para os serviços de água e saneamento básico, o desconto é de 60% às famílias de baixa renda com um consumo médio mensal de água de 10 metros cúbicos.

“É preciso divulgar a essas famílias que o benefício está à disposição apenas daquelas que estiverem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico”.

Fonte: Assessoria do Deputado Estadual João Grandão

 

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