Política

Propostas de Mara Caseiro ampliam benefícios às parturientes em MS

22 MAR 2017 - 15h:30 Por Valdeir Simão e Youssef Nimer
Mara Caseiro apresenta propostas que beneficiam mulheres que recém deram à luz em MS Mara Caseiro apresenta propostas que beneficiam mulheres que recém deram à luz em MS - Foto: Bárbara Amorim

A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) apresentou dois projetos de leis durante a sessão ordinária desta quarta-feira (22), voltados às parturientes – [mulher que recém deu à luz].

O primeiro obriga a rede pública e privada de Saúde a oferecer acompanhamento psicológico e leito separado para mulheres que tiveram bebês natimortos e com óbito fetal.

Conforme o projeto, quando solicitado ou constatado a necessidade de tratamento, as mulheres deverão ser encaminhadas para acompanhamento psicológico na própria unidade de saúde ou em alguma mais próxima da sua residência.

“A dor que uma mãe sofre ao perder seu bebê é incomensurável. Para tanto, o atendimento diferenciado a essas mães é fundamental”, justificou Mara Caseiro.

Na opinião da deputada, é fundamental que os profissionais que estão assistindo essa mãe, que passa pelo luto, a auxiliem para suplantar essa perda.

"Em muitas maternidades, mães que acabaram de fazer o parto de um filho natimorto são colocadas junto com outras mulheres que tiveram filhos saudáveis. Em ocasiões não raras, precisam repetir aos profissionais do hospital que o delas faleceu. É surpreendente que isso ainda ocorra em hospitais de nosso Estado", lamentou.

O segundo projeto também dispõe sobre a prestação de assistência especial às parturientes, neste caso, àquelas cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência ou patologia crônica que exija tratamento continuado.

Constatada a patologia durante a vida intrauterina ou no decorrer dos primeiros 30 dias de vida do recém-nascido, as maternidades, hospitais públicos e particulares deverão prestar informações por escrito à parturiente, ou a quem a represente, sobre os cuidados a serem tomados com o bebê por conta de sua deficiência.

As unidades de saúde e neonatologistas também deverão fornecer a listagem de instituições públicas ou privadas especializadas na assistência ao portador da respectiva patologia.

Os projetos agora seguem para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

Fonte: AL.MS

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