A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou concessionária de rodovia a pagar indenização por danos morais a um motorista, vítima de um acidente ocorrido em novembro de 2023 na BR-163.
O acidente foi causado pela presença de um objeto estático na pista – uma câmara de ar cheia de areia, utilizada como contrapeso em uma carroceria de caminhonete. A Justiça entendeu que a concessionária falhou na prestação do serviço ao não remover o obstáculo da via, comprometendo a segurança dos usuários.
Assim, a decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária, fundamentada no artigo 37, §6º da Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.
Na sentença, a juíza destacou que as concessionárias de rodovias devem garantir a manutenção e sinalização adequadas das estradas, conforme previsto na Lei nº 8.987/95. O tribunal fixou em R$ 4 mil a indenização por danos morais, corrigindo-a monetariamente pelo índice IGPM e acrescendo juros de 1% ao mês desde a data do acidente.
O tribunal negou o pedido de ressarcimento por danos materiais por falta de comprovação dos gastos alegados pelo autor do processo. As partes dividiram as custas processuais e os honorários advocatícios, ficando 80% sob responsabilidade do autor e 20% da ré.
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