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Consequências da Reforma da Previdência (I)

Henrique Lima é Advogado, pós-graduado em Direito Constitucional, Civil, do Consumidor, do Trabalho e de Família; mestre em Direito

14 AGO 2019 - 21h:35 Por Redação
Foto: Divulgação

Pelo “andar da carruagem”, percebe-se que a proposta de Reforma da Previdência será aprovada em breve. Um mês a mais ou a menos, pequenos ajustes e negociações, o certo é que, se não houver alguma mudança extraordinária no cenário político, em breve teremos uma nova Previdência Social.

Pelo que se percebe, o novo sistema previdenciário brasileiro será mais difícil para todos. O Governo diz tentar desfazer alguns privilégios dos mais abastados, mas, por outro lado, não favorece os mais necessitados, ou seja, tira de todos.

Sempre que clientes me questionam acerca de alguma alteração que empresas querem fazer em contratos de seguro, planos de saúde, previdência privada, telefonia, internet, entre outros, alerto para o fato de que certamente a proposta não é para melhorar o lado do consumidor, mas para aumentar o lucro da empresa.

Com a proposta da Reforma da Previdência a ideia não é diferente. No final de tudo, haverá menos dinheiro nas mãos das pessoas. Pelo menos dinheiro oriundo das aposentadorias. Quem sabe, conforme promete o liberalismo econômico, aumentem as oportunidades de investimentos privados e de implementar com sucesso atitudes empreendedoras. Sejamos otimistas.

Dois pontos estão em evidência: 1) aumentará o tempo de contribuição e 2) aumentará a idade mínima para aposentadoria.

Diante dessas duas realidades, uma consequência é fácil prever: aumentará a procura por benefícios por incapacidade.

Isso porque, ficando mais difícil aposentar por idade e por tempo de contribuição, haverá mais pessoas tentando receber Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.

E quais serão os obstáculos para os trabalhadores que passarem por algum período de incapacidade? Creio que os mesmos que já existem hoje, porém, piores.

É fato notório a dificuldade em ser reconhecida a incapacidade por uma perícia médica do INSS (ou de outros órgãos de previdência), mesmo o trabalhador não tendo nenhuma condição de desempenhar suas funções, sendo frequentemente indeferida a solicitação de benefício.

Prova disso, inclusive, é o grande número de visualizações quando escrevo artigos orientando as pessoas sobre o que fazer quando o INSS cessa o pagamento do Auxílio-Doença.

Dados divulgados pelo Governo indicam que atualmente cerca de 60% das ações contra o INSS já são referentes a benefícios por incapacidade. Com a aprovação da Reforma da Previdência, certamente esse número vai aumentar bastante.

O grande desafio dessas pessoas que buscam o Poder Judiciário contra o INSS é conseguir comprovar a incapacidade para o trabalho, pois geralmente estão sem dinheiro para contratar um plano de saúde e se deparam com um SUS precário.

Aliás, não é por outro motivo que nos frequentes PDV (Programa de Demissão Voluntária), lançados por muitas empresas após a Reforma Trabalhista, o grande chamariz é a continuidade do plano de saúde por um considerável período, concluindo-se que a manutenção no plano de saúde está valendo mais do que dinheiro.

Diante disso, os trabalhadores precisam começar a pensar a médio e longo prazo e, na medida do possível, preparar-se para esse cenário que já se vislumbra.

Foto: Reprodução

Henrique Lima
Advogado, pós-graduado em Direito Constitucional, Civil, do Consumidor, do Trabalho e de Família; mestre em Direito pela Universidade de Girona-Espanha. Autor de livros e artigos jurídicos e sobre temas diversos. Membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor do Conselho Federal da OAB (2019/2021).
Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/5217644664058408
www.henriquelima.com.br

Fonte: Campo Grande News

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