A quantidade de denúncias de janeiro a setembro de 2023 já é quase igual a de 2022 inteiro, os números de assédio sexual mais que dobraram no período.
O número de novas ações de assédio moral e sexual no país, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, também aumentou este ano. Até agora já são mais de 26 mil novos processos nos tribunais brasileiros. No mesmo período do ano passado foram pouco mais de 20 mil.
O assédio sexual se tornou crime há mais de 20 anos. Em abril deste ano, uma lei federal instituiu o programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública.
O Tribunal Superior do Trabalho registra, por dia, uma média de 220 novos processos de assédio moral e sexual. Os especialistas apontam que a criação de novas leis, que protegem a vítima, deram mais coragem para quem quer denunciar.
É fundamental que trabalhadores e trabalhadoras tenham a consciência de que têm o direito à proteção contra atos de violência no ambiente de trabalho, e o assédio é uma violência.
Muitas vezes, condutas que eram banalizadas e que se deixavam passar como imperceptíveis, como até exigências de favores sexuais em troca de uma condição mais favorável do trabalho, hoje isso pode ser enfrentado assegurando o funcionário, até porque nenhuma dessas condutas podem ser toleradas hoje em dia.
Assédio sexual é crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal, com pena prevista de 1 a 2 anos de prisão. Caso a vítima seja menor de idade, a pena pode ser aumentada em até um terço.
O assédio sexual é toda conduta de natureza sexual exercida sobre alguém sem seu consentimento e com restrição à sua liberdade de dizer "não". São atos que atingem a honra, a dignidade e a moral da vítima.
Diferentemente do assédio moral, que se caracteriza pela repetição de comportamentos, o assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato de violência.
Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual:
- Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual
- Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido
- Conversas indesejáveis sobre sexo
- Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual
- Contato físico não desejado
- Solicitação de favores sexuais
- Perguntas indiscretas sobre vida privada
- Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual
- Exibição de material pornográfico
- Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.
O que vítimas e testemunhas devem fazer
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) criou uma cartilha que recomenda reunir provas sempre que possível.
Caso seja vítima, as orientações são:
- Anote, com detalhes, a situação de assédio sexual ou moral sofrida. Registre data, hora, local e, caso existam, testemunhas do fato.
- Busque ajuda de colegas, principalmente daqueles que testemunharam a violência ou já passaram pela mesma situação.
- Busque orientação psicológica sobre como enfrentar a situação.
- Comunique os fatos ao setor responsável, como o de Recursos Humanos, à ouvidoria e à pessoa que supervisiona o assediador ou assediadora.
O enfrentamento dessas práticas é uma luta diária para que os números dessas práticas não continuem a subir.
Mulheres, DENUNCIEM !!!!!!!
Glenda Melo