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Peça seu dinheiro de volta

Odilon de Oliveira é Advogado e juiz federal aposentado

13 JUN 2019 - 19h:03 Por Redação
Foto: Reprodução

O Brasil possui três regimes de previdência social: RGPS – Regime Geral de Previdência Social; RPPS – Regime Próprio de Previdência Social; e RPC – Regime de Previdência Complementar.

No RGPS estão todos os trabalhadores, sendo mantido por contribuições provenientes de três fontes: a) folha de salários – empresas e empregados; b) loterias; c) COFIS, CSLL e PIS/PASEP.

O RPPS abrange os servidores públicos em geral e tem que garantir pelo menos aposentadoria e pensão, sendo financiado por contribuições desses servidores e do ente público. Aposentados e pensionistas também pagam, o que reputo bastante injusto. O Regime de Previdência Complementar, espécie de capitalização, é facultativo.

Os dois regimes obrigatórios (RGPS e RPPS) estão quebrados por problemas de gestão, corrupção, renúncia fiscal, sonegação acumulada e desvinculação de receitas. Outro dia, trataremos desta questão.

Hoje, cuidaremos de um abuso que a Previdência vem praticando há muito tempo, em relação aos servidores públicos e aos trabalhadores em geral. É a cobrança de contribuições previdenciárias sobre 13º salário. Isto é um confisco, e repugnante, porque atinge os trabalhadores em geral, incluídos os servidores públicos.

Todos os trabalhadores, servidores públicos ou da iniciativa privada, só devem pagar contribuições previdenciárias sobre os ganhos considerados para o cálculo de benefícios.

Se a remuneração não integra a base de cálculo do benefício previdenciário, o INSS e o ente público não podem cobrar contribuições. Isto vale também para o empregador ou empresa.

É o caso do abono de Natal ou 13º salário, que não compõe essa base de cálculo. Logo, você deve receber integralmente seu abono, esteja na ativa ou já aposentado. Diga-se o mesmo em relação a pensionista.

Ora, se o abono não se incorpora à sua aposentadoria, não há razão para a incidência de contribuição previdenciária sobre ele. Quem está sendo vítima dessa exigência tributária deve pedir a restituição dos valores pagos e opor-se a descontos futuros.

Logicamente, o INSS e o ente público empregador não devolverão e não cessarão os descontos sem ordem judicial. Assim, entre na justiça com a competente ação.

Outra questão que o escritório irá abordar diz respeito à incidência de contribuição previdenciária sobre o valor que ultrapassa o teto para aposentadoria, hoje em torno de seis mil reais.

Se você irá receber apenas o teto estabelecido pela previdência, quando se aposentar, qual a razão para contribuir, hoje, sobre seu salário de oito ou dez mil reais?

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